TST e MPU atendem solicitação do Sindjus-DF e adotam providências quanto ao expediente

Assim como já divulgado em relação ao STJ e TRE-DF, o MPU e o TST também atenderam as reivindicações feitas pelo Sindjus-DF, determinando a suspensão de serviços e alterando o funcionamento do tribunal e dos órgãos do MPU em razão da pandemia do novo coronavírus.

O PGR, Antônio Augusto Brandão de Aras, através de Portaria PGR/MPU n. 76, de 19 de março de 2020, determinou que as atividades incompatíveis com o teletrabalho ficam suspensas, dispensando-se o comparecimento presencial nas unidades do Ministério Público da União. Ainda segundo a decisão, os membros, servidores, estagiários e colaboradores deverão ficar de sobreaviso para atendimento preferencialmente remoto. Veja decisão AQUI.

Considerando a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus, o TST também suspendeu a prestação presencial de serviços não essenciais por meio do Ato nº 126, de 17 de março, priorizando o trabalho remoto. Sendo imprescindível a presença física de servidores nas instalações do Tribunal para a prestação das atividades essenciais, esta será feita em sistema de rodízio e limitada a 30% do quadro da unidade. Clique AQUI para ver o Ato.

O Sindjus-DF reafirma que não sossegará até que todos os Tribunais, Conselhos Superiores e Órgãos do MPU cumpram com seu dever e responsabilidade de proteger a vida de seus servidores e da comunidade de um modo geral.

Nesse sentido, tem reiterado os requerimentos e solicitado a sensibilidade dos gestores para a ameaça e gravidade do que representa a pandemia de coronavírus para o bem maior de todos, que é a vida. É preciso que os gestores que ainda não se deram conta do risco de contágio a que estão expondo os servidores, tomem como exemplo as decisões do STJ, TST, TRE-DF e PGR e adotem, com a máxima urgência, as providências necessárias para proteger a saúde de seus servidores e da comunidade em geral.

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