Após solicitação do Sindjus-DF, TSE, STM e CSJT suspendem atendimento presencial e priorizam trabalho remoto

Mais três órgãos do Poder Judiciário (TSE, STM e CSJT) atenderam as solicitações feitas pelo Sindjus, considerando a atual pandemia do novo coronavírus, no intuito de evitar o contágio e preservar a saúde de todos.

Por meio de ofícios, o Sindicato havia solicitado o aumento do percentual de servidores em trabalho remoto, a suspensão do atendimento presencial e dos expedientes interno e externo e a suspensão do funcionamento dos órgãos, com a decretação de ponto facultativo, entre outras outras providências.

Confira as determinações de cada órgão:

STM
Por meio do Ato nº 2496, de 19 de março de 2020, o STM suspendeu, temporariamente, a prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito do Superior Tribunal Militar. De acordo com a decisão, a execução das atividades essenciais do Tribunal deverá ser prestada prioritariamente por meio remoto. Assim como vem sendo adotado em outros tribunais superiores, a presença física de servidores nas instalações do Tribunal para a prestação das atividades essenciais, caso seja imprescindível, deverá ocorrer em sistema de rodízio, de forma que não haja interrupção dessas atividades. Os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril. Durante esse período, a comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros dar-se-á, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais, no horário das 13h às 17h.

CSJT
A ministra presidente do CSJT, Maria Cristina Peduzzi, por meio do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT. Nº 001, de 19 de março de 2020, suspendeu a prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e estabeleceu protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus como medida de emergência para prevenção da disseminação do novo coronavírus. “Art. 1°. A prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus efetivar-se-á por meio remoto. Parágrafo único. As atividades da Presidência do Tribunal, os serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional e saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário.” No referido Ato também foram suspensos os prazos processuais e as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, salvo as relativas às medidas de urgência.

TSE
De acordo com a Resolução 23615, de 19 de março de 2020, assinada pela presidente Rosa Weber, o TSE estabeleceu o regime de plantão extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral para uniformizar os serviços judiciários e garantir o acesso à Justiça nesse período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio. O plantão funcionará em horário idêntico ao do expediente forense regular, com suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurando a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive os voltados à execução das eleições. Importante: quem for identificado como grupo de risco não participará das escalas. Fica suspenso atendimento presencial e os tribunais eleitorais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores.

O Sindjus-DF prossegue trabalhando para que todos os órgãos do Poder Judiciário e ramos do MPU adotem medidas extraordinárias visando a proteção de seus quadros, colaboradores e da população em geral no tocante à diminuição do risco de contágio do novo coronavírus. A Diretoria tem atuado em todos os órgãos, de forma incansável, para que nenhum servidor seja prejudicado. Estamos atentos e atuantes!

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