STF edita resolução com novas medidas para prevenir o contágio pelo COVID-19

Na noite desta segunda-feira (23/03), o STF divulgou a Resolução nº 670, estabelecendo assim novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre elas, destacam-se: suspensão dos prazos processuais de processos físicos até o dia 30 de abril de 2020; suspensão de todo atendimento presencial aos públicos externo e interno, com algumas exceções; e realização de trabalho remoto para todas as atividades compatíveis. A nova resolução também suspende todos os serviços internos não essenciais incompatíveis com o trabalho remoto. Veja AQUI a resolução completa.

Essas medidas atendem as reivindicações feitas pelo Sindjus-DF por meio de ofícios encaminhados ao presidente Dias Toffoli visando garantir a saúde e a integridade física dos servidores, ministros, colaboradores, advogados e da população em geral uma vez que o objetivo comum neste momento é diminuir os riscos de contágio.

O Sindjus-DF informa que continuará atuando junto aos órgãos solicitando providências para garantir a proteção à saúde e incolumidade de todos.

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