PL que institui opção aos servidores pelo regime de teletrabalho em período de emergência é protocolado na Câmara

O PL 1303/2020, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT/CE), foi apresentado no dia 31 de março de 2020 visando alterar a Lei n° 8.112/90 para instituir a opção pelo regime de teletrabalho aos servidores de órgãos e entidades da administração pública federal quando em período de emergência em saúde pública.

Segundo a deputada, em razão da pandemia viral em curso, há necessidade de medidas mais firmes para a proteção da dignidade humana preconizada pela Constituição Federal, ao tempo em que é necessário pensar iniciativas legislativas que preparem o Brasil, caso ocorra algo semelhante no futuro.

A proposta considera o fato de que, no serviço público, existe grande percentual de servidores cujas funções são possivelmente executadas de suas casas, tornando possível manter o funcionamento de diversos órgãos.

O PL visa criar a possibilidade de, em situações gravíssimas como a atual, que os gestores de órgãos federais possam repassar metas de teletrabalho, em funções onde isso seja possível e os servidores possam executá-las da proteção de seus lares. Veja AQUI o projeto e sua justificativa.

O Sindjus-DF considera relevante o debate em torno do tema e desse Projeto de Lei, tanto que oficiou aos órgãos do Poder Judiciário e do MPU, no início desta crise pandêmica, para que todos os servidores pudessem trabalhar de suas casas, com vistas à proteção da sua saúde e vida, bem como da população. O objetivo maior é a proteção da vida. E hoje, com um grande percentual de servidores operando de suas casas remotamente, a Justiça continua funcionando.

O debate acerca da aprovação e normatização desta matéria, com a instituição do teletrabalho de modo integral, como regra, nos órgãos públicos em período de decretação de estado de emergência em saúde pública é uma questão de responsabilidade, necessidade e bom senso.

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