TRE-DF atende reivindicação do Sindjus-DF e estende teletrabalho até dia 30 de abril
O TRE-DF atendeu à reivindicação feita pelo Sindjus-DF através do Ofício n° 1104/2020, de 7 de abril, prorrogando, por meio da Portaria Conjunta nº 11/2020, o teletrabalho até o dia 30 de abril, prazo que está sendo seguido por diversos tribunais, conselhos superiores e ramos do MPU.
O Sindjus-DF requer ainda no ofício em questão a análise de nova prorrogação do prazo, enquanto subsistir a situação excepcional em razão da pandemia.
Considerando a evolução do quadro do novo coronavírus no Brasil e no Distrito Federal, a Portaria Conjunta nº 11/2020 alterou os prazos contidos na Portaria Conjunta nº 10/2020, estabelecendo o seguinte:
Art. 1º Prorrogar todos os prazos da Portaria Conjunta n. 10/2020 até o dia 30 de abril de 2020. Art. 2º Ficam mantidas as demais regras fixadas pela Portaria Conjunta n. 10/2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.