Sindjus-DF solicita ingresso como amicus curiae em ADI pra defender direitos de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes

O Sindjus-DF entrou com pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem como relator o ministro Edson Fachin. A ADI em questão questiona a parte da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que revogou o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal, que previa a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes.

O artigo 35, inciso I, alínea “a”, da EC 103 extinguiu a previsão de que, para esse grupo de beneficiários, a contribuição incidiria sobre as parcelas de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a alteração imposta pela EC 103, essas pessoas foram extremamente prejudicadas, ficando sujeitas às mesmas regras dos demais beneficiários aposentados e pensionistas, com a incidência da contribuição sobre o valor que superar o teto dos benefícios do RGPS.

O interesse do Sindjus-DF se justifica, pois tal revogação atinge diretamente seus filiados aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes previstas em lei. O Sindicato preza pela pluralização do debate constitucional, de modo que tal retrocesso cometido pela EC 103 seja reparado.

ADI 6258
Além da ADI 6336, o Sindjus-DF informa que já havia solicitado seu ingresso no STF na condição de amicus curiae na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 6258, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que trata das modificações e prejuízos para os servidores públicos trazidos pela nova reforma da Previdência. A peça apontou violações ao princípio da isonomia; ao princípio da equidade na forma de participação do custeio; ao princípio da vedação ao confisco; ao princípio da contrapartida (artigo 195, §5º, CR) e à vedação ao retrocesso.
A ADI 6258 versa sobre as inconstitucionalidades nos dispositivos que preveem a instituição de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, a possibilidade de aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária paga por aposentados e pensionistas caso comprovado déficit atuarial, medida que, se não for suficiente, levará à instituição de contribuição extraordinária para ativos, aposentados e pensionistas.

🔥505 Total de Visualizações