Justiça determina que bancos suspendam cobrança de consignados dos aposentados

O juiz Renan Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou, na segunda-feira (20/4), a suspensão da cobrança das parcelas de créditos consignados dos aposentados por quatro meses.
O juiz também determinou ainda que o Banco Central e a União impeçam as instituições financeiras de distribuir lucros e dividendos aos acionistas, diretores e membros do conselho além do percentual mínimo obrigatório.
O juiz também proíbe a União e o BC de editar normas complementares àquelas já publicadas para aumentar a liquidez das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às empresas e famílias.
A decisão atende a pedido feito na Ação Popular n. 1022484-11.2020.4.01.3400, que foi ajuizada pelo advogado Márcio Mello Casado contra a União e o Banco Central do Brasil. Ele sustentou que, devido à epidemia do coronavírus e os reflexos na economia brasileira, o Banco Central passou a adotar medidas para “o aumento da liquidez no mercado, sem estabelecer, em contrapartida, obrigações às instituições financeiras, para reverter essa liquidez na forma de crédito para seus clientes”.

Veja o dispositivo da decisão:

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que os réus adotem as seguintes medidas:
Impedir às Instituições Financeiras que distribuam lucros e dividendos a seus acionistas/diretores/membros do conselho além do mínimo previsto pela Lei nº. 6.404/1976,
tendo por termo inicial a data de 20/02/2020, o que deverá ser observado enquanto editados atos administrativos pelo BACEN, que tenham por motivação a pandemia de COVID-19;
Vincular o aumento da liquidez das instituições financeiras, em razão da edição das Resoluções BACEN nºs. 4.782 e 4.783, a concessão de prorrogação de operações créditos
realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem a cobrança de juros e multa;
Editar normas complementares àquelas já publicadas, com o fito de aumentar a liquidez das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às empresas e famílias
atingidas pela pandemia de COVID-19, vinculando-as à adoção de medidas efetivas pelos bancos, para atender à finalidade dessas normas;
Impor aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de 4 (quatro) meses,
sem a cobrança de juros ou multa;
Observar, na edição de novos atos administrativos, a vinculação e a finalidade das normas, impondo às instituições financeiras a estrita observância de contrapartida a seus clientes,
para a obtenção de benefícios junto ao BACEN.”

Importante recordar que o Sindjus-DF, no início de Abril, protocolou em todos os órgãos do Poder Judiciário e ramos do MPU requerimento acerca da suspensão por, no mínimo, 60 dias, prorrogável por mais 60 dias ou enquanto durar a pandemia, dos descontos em folha por créditos concedidos aos servidores públicos mediante consignação. O Sindicato também acompanha no Congresso Nacional as propostas que tratam desse tema, que é de interesse de boa parte da nossa categoria. O objetivo é trabalhar pela aprovação do melhor texto para os servidores.

Com informações do Consultor Jurídico

🔥1.3 K Total de Visualizações