Sindjus-DF entra com mais pedidos de ingresso como amicus curiae em ADIs que tratam do confisco salarial promovido pela Reforma da Previdência

O Sindjus-DF informa à categoria que entrou, no dia 24 de abril, com pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6271, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Reforma da Previdência (EC 103/2019), como as alterações nas alíquotas de contribuição.

A ação segue a mesma tese defendida pelo Sindjus-DF, de que o aumento progressivo das alíquotas de 11% para até 22% fere diversos princípios constitucionais, como o da irredutibilidade de subsídios e da vedação ao caráter confiscatório da tributação.

Na mesma data, o Sindjus-DF também pediu ingresso como amicus curiae na ADI 6367, da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), fundamentada, a exemplo da citada anteriormente, contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, apontando ainda inconstitucionalidades formais que teriam ocorrido durante o processo legislativo, como a ausência de votação da proposta de emenda à Constituição em dois turnos no Senado Federal. Também trata de inconstitucionalidades materiais, como as instituições da alíquota progressiva no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social e da alíquota extraordinária.

As ADIs foram distribuídas ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ações que tratam da Reforma da Previdência. Ele aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 à tramitação das ações. Isso autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

Dessa forma, o Sindjus-DF abre mais duas frentes na batalha para reverter o confisco salarial promovido pela Reforma da Previdência, cujo jurídico vem trabalhando pelo acatamento das ADI’s no STF.

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