STF amplia suspensão dos prazos de processos físicos e toma outras medidas preventivas ao Covid-19

O STF, por meio da Resolução nº 678, de 29 de abril de 2020, prorroga a suspensão de prazos de processos físicos até 15 de maio de 2020 e estabelece novas medidas preventivas ao Covid-19 no tribunal, tais como a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do Supremo enquanto permanecer obrigatório o seu uso para a circulação no Distrito Federal.

Segundo a Resolução, a Administração do Tribunal providenciará o fornecimento de máscara facial ou equipamentos de proteção facial apenas para os servidores que realizam atendimento público presencial.

Também passa a ser obrigatória a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência no Tribunal. Aqueles que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5ºC ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória serão conduzidos para atendimento na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS).

Veja a Resolução completa clicando AQUI

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