Plenário da Câmara começa discussão e apreciação do PLP 39/20, que propõe congelamento salarial. Sindjus-DF divulga emendas e destaques

O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar com 344 votos favoráveis, 13 contrários e 1 abstenção, o REQ 920/2020, da deputada Joice Hasselmann (PSL/SP), que solicita urgência e inclusão automática na Ordem do Dia do PLP 39/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e dá outras providências, como o congelamento salarial dos servidores públicos por 18 meses.

Dessa forma, os deputados deram início à fase de discussão da proposta. O deputado Pedro Paulo (DEM/RJ) faz a leitura do seu parecer, com emenda de redação ao § 6º e inciso IV do Art. 8º do PLP, que especifica os servidores públicos de que trata os Arts. 142 e 144 da Constituição Federal, bem como os profissionais de saúde, de limpeza pública e assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia.

O Sindjus-DF, que trabalha para retirar do texto os pontos prejudiciais aos servidores públicos, destaca as seguintes Emendas e Destaques apresentados até o momento.

EMENDAS
Destas emendas, a maioria é fruto do trabalho desenvolvido pelas entidades representativas dos servidores públicos, entre elas o Sindjus-DF que trabalha em parceria com o Sindilegis e Fonacate e com sua assessoria parlamentar Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical. Duas propostas de emendas foram apresentadas pelos deputados visando a supressão do inciso III e a alínea “b” do inciso IV do art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e supressão do ar. 8º do PLP 39. Confira abaixo:

Emenda 6 – deputado Alencar Santana Braga (PT/SP) – Supressão do pagamento parcelado
“A proibição do inciso III e da alinea “b” do inciso IV, que impede o parcelamento de reajuste em período posterior ao final do mandato do titular do Poder ou órgão, combinado com a regra que veda reajuste nos últimos 180 dias do mandato, na prática vai impedir recomposição salarial no serviço público, especialmente nos poderes e órgãos cujos titulares tem mandato de 2 anos”, diz trecho da justificativa.

Emenda 8 – deputado Alencar Santana Braga (PT/SP) – Supressão do art. 8º
“É importante frisarmos que somente com um Estado forte nesse momento crítico causado pela pandemia e no cenário pós Covid-19 será capaz de enfrentar as demandas atuais de preservação de vidas e a recuperação econômica e social pós calamidade”, diz trecho da justificativa da emenda.

Emenda 13 – deputado Assis Carvalho (PT/PI) – Supressão do art. 8º
“No plano federal, a esmagadora maioria dos servidores não teve reajuste em 2019 nem em 2020, e os que tiveram em anos anteriores foram resultados de parlamentos, destinados a repor parcialmente perdas do passado, possibilidades que também o PLP extingue”, diz trecho da emenda.

Emenda 14 – deputado Assis Carvalho (PT/PI) – Supressão do pagamento parcelado
“Se os referidos dispositivos não forem suprimidos do PLP 39/20, o Parlamento estará patrocinando uma grande injustiça para com os servidores públicos”

Emenda 20 – deputado Fábio Henrique (PDT/SE) – Exclui os oficiais de justiça dos congelamentos previstos no PLP
A Emenda apresentada tem por finalidade a inclusão dos Oficiais de Justiça entre as categorias de servidores não alcançadas pelo congelamento das remunerações previsto nos PLPs 149/2019 e 39/2020.

DESTAQUES
Após a votação do texto base da matéria, com o parecer do relator, deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), ao PLP 39/2020 (Plano Mansueto), em caso de aprovação, os deputados passarão a apreciar os Destaques para Votação em Separado, que possuem o objetivo de realizar mudanças pontuais no texto aprovado. Até o momento foram apresentados 17 destaques de bancada, sendo 9 de interesse dos servidores públicos.

DESTAQUES DE INTERESSE DOS SERVIDORES PÚBLICOS:

▪ DTQ 4 do PSB, que requer votação em separado do art. 8º do PLP 39/20 que traz uma série de vedações com impacto para os servidores públicos, como o congelamento de salários, de benefícios e alteração na carreira que implique aumento de despesas, para sua supressão;

▪ DTQ 7 do PDT ,que requer a votação em separado do Art. 21 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), alterado pelo Art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 39/2020, que traz a nulidade de atos que provoquem aumento de despesa com pessoal e impede o parcelamento de reajuste em período posterior ao final do mandato do titular do Poder ou órgão, combinado com a regra que veda reajuste nos últimos 180 dias do mandato, com a finalidade de suprimi-lo;

▪ DTQ 2 do PT destaque para votação em separado do art. 8º constante do PLP 39/2020, que traz uma série de vedações com impacto para os servidores públicos, como o congelamento de salários, de benefícios e alteração na carreira que implique aumento de despesas com vistas a sua supressão;

▪ DTQ 3 do PSB, que requer votação em separado do art. 7º do PLP 39/20, que traz a nulidade de atos que provoquem aumento de despesa com pessoal e impede o parcelamento de reajuste em período posterior ao final do mandato do titular do Poder ou órgão, combinado com a regra que veda reajuste nos últimos 180 dias do mandato para sua supressão;

▪ DTQ 6 do PCdoB, que requer votação em separado do art. 8º do PLP 39/20 que traz uma série de vedações com impacto para os servidores públicos, como o congelamento de salários, de benefícios e alteração na carreira que implique aumento de despesas, para sua supressão;

▪ DTQ 1 do Bloco PP que visa resgatar a emenda de Plenário nº 2, que tem o objetivo de especificar, que todos os integrantes das instituições de segurança pública, de saúde e das Forças Armadas devem ter o mesmo tratamento no tocante à exceção das carreiras impactadas pelas vedações previstas no Art. 8º do PLP.

▪ DTQ 11 do PT que visa resgatar a emenda de Plenário nº 11, para inserir os trabalhadores da educação pública no rol das carreiras excetuadas pelas vedações previstas no Art. 8º do PLP.

▪ DTQ 14 do Bloco PP que requer votação em separado da expressão “desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia do COVID-19”, constante do §6º do artigo 8º ao PLP 39 com vistas a sua supressão.

▪ DTQ 17 do Republicanos que requer destaque da expressão “ficando o uso dos recursos da União transferidos a Estados e Municípios, nos termos desta Lei, proibido para concessão de aumento de remuneração de pessoal a qualquer título”, constante do § 6º do art. 8º da emenda de redação apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020.

As informações foram repassadas pela assessoria parlamentar do Sindjus-DF Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical

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