Sindjus-DF requer do TJDFT devolução dos valores da contribuição previdenciária descontada sobre a GAS

O Sindjus-DF protocolizou requerimento administrativo ao presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga, visando obter em favor dos servidores Agentes de Segurança que tomaram posse até o dia 31 de dezembro de 2003 a devolução dos valores de contribuição previdenciária que incidiu indevidamente sobre a Gratificação de Atividade de Segurança.

O STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, que não deve incidir contribuição previdenciária sobre parcelas pagas a servidores públicos não incorporáveis aos proventos de aposentadoria.
A GAS está contemplada nessas parcelas da decisão do Supremo, no entanto, por muitos anos sofreu incidência de contribuição previdenciária, configurando assim uma cobrança indevida, razão pela qual os servidores devem ser restituídos.

O Sindjus-DF ressalta que a devolução é a única medida capaz de reparar o dano sofrido pelos servidores públicos que recebem GAS e têm direito à aposentadoria integral, isto é, os que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003, data da publicação da EC nº 41.

A medida já foi adotada pelo STF e pelo TST, legitimando o pleito do Sindjus-DF, que requer no âmbito do TJDFT a devolução dos valores da contribuição previdenciária incidente sobre a GAS relativos ao prazo de cinco anos.

Para o coordenador-geral do Sindjus-DF Abdias Trajano, os servidores do TJDFT que se encontram nessa situação não podem continuar sendo penalizados. “O tribunal já interrompeu a cobrança, agora necessita promover a devolução desses valores que foram descontados indevidamente do contracheque dos servidores. O Sindicato continuará atuando até que todos os servidores que têm direito a essa devolução recebam o que lhes cabe”, explicou.

Confira AQUI o requerimento administrativo.

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