CNJ prorroga até 14 de junho validade de resoluções anteriores que tratam de prazos processuais e trabalho remoto

O CNJ resolveu, por meio da Portaria 79, de 22 de maio, prorrogar até 14 de junho os prazos de vigência das Resoluções nº 313, 314 e 318. Com isso, prorroga os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico e a adoção prioritária do regime de teletrabalho para servidores e magistrados. Também reforça que nos estados que decretarem o lockdown ficam suspensos os prazos processuais em todos os feitos até perdurar essa situação.

A Resolução 313/2020 estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, determinando, entre outras medidas, a adoção prioritária do trabalho remoto e a suspensão dos prazos processuais até 30 de abril.

A Resolução 314/2020 prorrogou para o dia 15 de maio os efeitos da resolução anterior, e promoveu alterações com relação aos prazos processuais, determinando que continuam suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico, durante a vigência do regime diferenciado de trabalho instituído pela Res. 313/2020, e a retomada dos prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico, a partir de 4 de maio.

A Resolução nº 318 determinou que os estados que decretarem o lockdown — suspensão generalizada de serviços e circulação de pessoas por conta da epidemia do coronavírus — terão automaticamente suspensos os prazos processuais em todos os feitos, pelo tempo em que perdurarem as restrições, ampliando ainda a possibilidade da suspensão dos prazos para locais em que ainda não houve a decretação do lockdown, mas em que se verifica a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, podendo os Tribunais desses locais solicitar a interrupção dos prazos ao CNJ.

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