STF pauta para o dia 19/06, em plenário virtual, início do julgamento de ADIs que tratam das novas alíquotas da Reforma da Previdência

Conforme informado pelo Sindjus-DF em matéria contendo a pauta do Congresso e do STF desta semana, o Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 19 de junho (sexta-feira), o julgamento das ADIs 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, que tratam das novas alíquotas de contribuição previdenciária e da possibilidade de fixação de contribuição extraordinária introduzidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), que representam um verdadeiro confisco no salário dos servidores públicos.

O julgamento está pautado para o plenário virtual e deverá ser encerrado no dia 25 de junho. O relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, pautou os pedidos de medidas cautelares cujo objetivo é afastar de imediato as novas alíquotas.

O Sindjus-DF informa que ingressou, no mês de abril, com pedido de amicus curiae nas ADIs 6271 e 6367.

A ADI 6271 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) contra dispositivos da Reforma da Previdência (EC 103/2019), como as alterações nas alíquotas de contribuição. A ação defende que o aumento progressivo das alíquotas de 11% para até 22% fere diversos princípios constitucionais, como o da irredutibilidade de subsídios e da vedação ao caráter confiscatório da tributação

A ADI 6367 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, tratando, dentre outros pontos, de inconstitucionalidades materiais, como as instituições da alíquota progressiva no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social e da alíquota extraordinária.

As demais Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255 e 6258 foram ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Ao analisar cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o ministro relator, Luís Roberto Barroso, indeferiu o pedido de medida liminar que questionam a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos. O ministro explicou que, como não foi verificada, em princípio, a inconstitucionalidade desses dispositivos, eles devem ser considerados “válidos, vigentes e eficazes” até que o STF examine definitivamente a questão.

O Sindjus-DF seguirá trabalhando com seu Jurídico no intuito de que as ADIs sejam acolhidas pelo STF, colocando fim a essas tentativas de confisco salarial trazidas pela Reforma da Previdência.

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