Sindjus-DF requer dos órgãos do PJU e MPU dispensa de realização de curso de atualização para manutenção do recebimento da GAS e outros benefícios
Diante da situação de calamidade pública instalada no Brasil em razão da pandemia de coronavírus, onde todas as medidas para evitar o contágio são necessárias e urgentes, o Sindjus-DF requer dos órgãos do Poder Judiciário e dos ramos do MPU que considerem cumprida por todos os servidores que recebem Gratificação de Atividade de Segurança a carga horária de cursos obrigatórios relacionada aos requisitos para recebimento da GAS, promoção funcional, avaliação de estágio probatório e exercício de cargo ou função de natureza gerencial como medida excepcional para o ano de 2020.
O Sindjus-DF justifica tal pedido no fato de que os servidores que recebem Gratificação de Atividade de Segurança, em razão do isolamento social e demais medidas preventivas, estão impossibilitados de participar e auferir aproveitamento em Programa de Atualização profissional ou de ações de treinamento anuais.
Por falta de condições sanitárias para realização de tais ações não há como cumprir as exigências como condição para o recebimento da GAS ou obtenção de qualquer outro benefício. Importante esclarecer que não é por falta de vontade dos servidores que tais condicionantes não podem ser cumpridas, mas por força maior. Afinal, conter a pandemia é prioridade, assim como preservar cada vida. Portanto, os servidores não podem ser prejudicados.
O Jurídico do Sindjus-DF destaca que o pleito em questão foi adotado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio da Portaria n. TRF2-PTP 2020/00198, de 04 de junho de 2020, nos seguintes termos: Art. 1º. Considerar cumprida, excepcionalmente, apenas no ano de 2020, por todos os servidores da Justiça Federal da 2ª Região, a carga horária de cursos obrigatórios relacionada aos requisitos para recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), promoção funcional, avaliação de estágio probatório e exercício de cargo ou função de natureza gerencial.”
Legislação
Os servidores do Poder Judiciário têm direito à Gratificação de Atividade de Segurança graças ao art. 17 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 1/2007. Já os servidores do MPU têm assegurada a Gratificação de Atividade de Segurança pelo art. 17 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, regulamentada pela Portaria PGR/MPU nº 61/2016.
“Essa é mais situação excepcional decorrente da crise do novo coronavírus que precisa da atenção e ação dos gestores dos Tribunais, Conselhos e ramos do MPU para que o pleito seja atendido com a maior brevidade possível, de modo a garantir o direito ao recebimento da GAS e demais benefícios sem a exigência de realização de cursos de atualização, em decorrência da impossibilidade prática e como medida de prevenção e proteção da saúde e vida dos servidores, em razão do alto risco de contágio pelo novo coronavírus”, frisou o Coordenador-Geral do Sindjus-DF Costa Neto.
Confira os requerimentos:
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