STF encerra julgamento sobre ADI 2238 e proíbe redução salarial de servidor

Matéria atualizada às 20h04min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (24/6), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, iniciado em 2019, decidindo que é inconstitucional a redução da jornada e de salário dos servidores públicos, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal.

O STF também determinou que o Poder Executivo não pode unilateralmente reduzir os repasses aos outros Poderes, os chamados duodécimos, quando as receitas ficarem abaixo do previsto.
Na sessão de 22 de agosto de 2019, já havia seis votos contra a possibilidade de reduzir salários, e quatro favoráveis. Mas faltava a manifestação do ministro Celso de Mello, ausente por motivo de saúde, e que nesta quarta-feira votou também pela irredutibilidade salarial, determinando o placar final em sete a quatro.

Votaram a favor da declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e contra a redução salarial, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Melo. A ministra Carmen Lúcia também votou contra a redução salarial, mas proferiu em seu voto posicionamento favorável à possibilidade de redução da jornada. Ficaram vencidos os votos pela constitucionalidade da matéria do relator, ministro Alexandre de Morais, e dos ministros Dias Toffolli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

A ADI questionava o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, parágrafos 1º e 2º do artigo 23). Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outros três processos foram apensados.

O texto original da Lei Complementar 101/2000, em questão, suspenso por liminar concedida em 2002, dispõe que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, ficaria facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

“O placar final no STF assegurou o cumprimento da Constituição, impedindo que o texto constitucional fosse violado para prejudicar os servidores públicos. No ano passado, o Sindjus-DF atuou, juntamente com diversas Federações e entidades representativas do serviço púbico, entre elas a Fenafisco, que capitaneou a iniciativa de reunir as entidades e coordenou os trabalhos, e com o apoio de vários parlamentares, objetivando o julgamento da ADI 2238 e a declaração de inconstitucionalidade dessa norma que previa a redução salarial. Participamos de diversas reuniões com entidades e autoridades do Legislativo e Judiciário, contribuindo para traçar estratégias e levando memoriais e fundamentos para o julgamento favorável da ADI. Coordenadores do Sindicato, acompanharam a sessão do dia 22/08/19 no Plenário do STF. A sacramentação do resultado consolida mais uma vitória da atuação conjunta e persistente das diversas entidades que se dedicaram a trabalhar em prol dos servidores, incluindo-se nesse rol o nosso Sindicato”, afirmou o coordenador-geral do Sindjus-DF, Costa Neto.

 

Sessão do dia 22/08/2019

Coordenadores do Sindjus-DF, dirigentes de outras entidades e advogados acompanham a sessão do STF do dia 27/02/2019.

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