Lewandowski apresenta Destaque e retira do Plenário Virtual do STF ADIs que questionam alíquotas previdenciárias


Ao formular Pedido de Destaque, no dia de ontem (25 de junho), o ministro Ricardo Lewandowski retirou do Plenário Virtual do STF as ADI’s 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, que questionam dispositivos da EC 103 (Reforma da Previdência) sobre alíquotas previdenciárias progressivas e extraordinária para servidores públicos.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto, afirmou não verificar inconstitucionalidade dos artigos da EC 103/19 que estabeleceram a progressividade das alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores públicos e a alíquota extraordinária. Outros ministros haviam seguido o relator.

No entanto, segundo as regras do STF, uma vez que o processo é retirado do Plenário Virtual, todos os votos são descartados. Em sessão plenária presencial, ainda a ser pautada pelo presidente Dias Toffoli, será dado início a um novo julgamento sobre a matéria.

“O Pedido de Destaque feito por Lewandowski garante a continuidade da nossa luta contra o confisco salarial provocado pela instituição dessas novas alíquotas. É o momento de reunir todas as entidades do serviço público para realização de uma ampla campanha em defesa do serviço público e contra o confisco salarial. Somente com um trabalho conjunto e coordenado, como o que foi realizado em relação à ADI 2238, por meio de muita pressão e variadas ações jurídicas e de mobilização, será possível reverter o quadro para que tais dispositivos sejam sim considerados inconstitucionais”, afirmou o coordenador-geral do Sindjus-DF, Costa Neto.

O Sindjus-DF, que havia ingressado com pedido de amicus curiae nas ADIs 6271 e 6367 objetivando contribuir para a declaração de inconstitucionalidade das referidas alíquotas, estuda junto ao seu jurídico as estratégias a serem encampadas durante esse período, até o julgamento em plenário físico, levando em conta a nova conjuntura formada a partir do pedido de destaque.

Sindjus-DF: juntos somos mais fortes!

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