Aposentado: defenda-se! Se você foi intimado pelo TCU a respeito do Art. 193, defenda-se ou procure imediatamente o Sindjus-DF


O Sindjus-DF alerta que mesmo após o Sindicato ter conquistado tutela provisória recursal suspendendo decisão do TCU que vedava o pagamento das vantagens oriundas do Art. 193, o Tribunal de Contas da União continua julgando e não homologando aposentadorias de vários servidores do Poder Judiciário e do MPU.

No novo entendimento do TCU (Acórdão 1.599/2019), os servidores não devem levar o benefício do Art. 193 para a aposentadoria e por esse motivo tem julgado muitos processos negando essa opção. O Sindjus-DF já oficiou o Tribunal de Contas da União sobre a tutela provisória recursal, mas o TCU tem ignorado não só essa decisão, como o entendimento anterior do próprio tribunal que garantiu o benefício do Art. 193 aos servidores.

Lembrando que o novo entendimento do tribunal além de subtrair as vantagens do Art.193 das aposentadorias, estabelece reposição de valores ao erário.

O SINDJUS-DF ALERTA que quando o servidor aposentado for intimado, a defesa é pessoal, isto é, o Sindjus não tem conhecimento desta intimação, portanto, não pode defender prontamente o filiado, a menos que ele entre em contato com o Sindjus-DF antes do prazo expirar.

Você aposentado, que teve sua aposentadoria não homologada e foi intimado, faça sua defesa ou procure o Sindjus-DF o quanto antes para que o Sindicato tome as providências necessárias.
Frisamos que não tem como o Sindjus-DF defender seus filiados se não for comunicado, pois as intimações são individuais e estão chegando na casa dos filiados e não na sede do Sindicato.
IMPORTANTE: Se você deseja que o Sindjus-DF faça sua defesa, entre em contato imediatamente com o Jurídico do Sindjus-DF após receber a intimação para não perder o prazo. Telefone: Angélica – 99506-2478

A luta continua
No dia 21 de fevereiro de 2020, a desembargadora Federal do TRF1 Gilda Sigmaringa Seixas deu provimento ao agravo de instrumento nº 1041687-08.2019.4.01.0000 do Sindjus-DF, para, deferindo a tutela provisória recursal, suspender a decisão do TCU sobre o art. 193, para seus filiados. O Sindicato segue trabalhando para garantir, em definitivo, o direito a essa vantagem aos aposentados.

O Sindjus-DF já oficiou todos os órgãos do Poder Judiciário e MPU para que cumpram imediatamente a decisão da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, tendo também oficiado o TCU requerendo a suspensão imediata de qualquer procedimento que objetive apurar valores ou retirar a referida parcela do contracheque dos servidores aposentados filiados.

O Jurídico do Sindicato também solicitou à desembargadora relatora para que comunique aos órgãos do PJU e MPU e ao TCU a prolação da decisão que concedeu a tutela antecipada, a fim de que tomem ciência dessa decisão.

O Sindjus-DF não tem poupado esforços para fazer valer essa decisão e vai seguir lutando para assegurar que o entendimento anterior do TCU prevaleça, de modo que os servidores não sejam prejudicados.

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