Sindjus-DF, Sintrajufe-CE, Sinpojufes e Sindijufe-TO oficiam à Fenajufe exigindo o cumprimento do Estatuto e a imediata implementação do Fundo de Greve

Sindjus-DF, Sintrajufe-CE, Sinpojufes e Sindjufe-TO encaminharam, nesta quarta-feira (2/9), ofício conjunto à Fenajufe requerendo o cumprimento do Estatuto da Federação no que se refere à constituição do seu Fundo de Greve, que tem por objetivo exclusivo subsidiar as lutas e mobilizações da categoria.

No ofício, as entidades signatárias afirmam que não há impedimento algum para a atual Diretoria Executiva viabilizar o Fundo de Greve, de modo que é injustificável a omissão da Federação quanto a um tema tão relevante à nossa categoria, ainda mais em uma época onde os servidores estão sofrendo constantes e inúmeros ataques.

O Fundo de Greve da Fenajufe é fundamental para estruturar as lutas da categoria, que vão desde a recomposição salarial e atualização da nossa carreira até o combate à Reforma Administrativa, que ameaça uma série de direitos do funcionalismo e o futuro do serviço público.

Para se realizar esses enfrentamentos, por meio de mobilizações e campanhas, é necessário colocar em operação o Fundo de Greve, que nada mais é do que a reserva de parte da arrecadação da Federação para que os recursos sejam utilizados exclusivamente para custear as lutas e mobilizações da categoria.

A implementação imediata do Fundo de Greve é, portanto, uma reivindicação justa e legítima, caso contrário não constaria do Estatuto, que necessita ser cumprido por todos os dirigentes.
Cabe à Diretoria Executiva ser a guardiã do Estatuto da Fenajufe, atuando para que ele seja respeitado em todos os seus itens.

No ofício, as entidades salientam ainda a necessidade da atual gestão dar total transparência à utilização dos recursos da Federação.

Juntos somos mais fortes. Fundo de Greve da Fenajufe Já!

Clique aqui para visualizar o ofício encaminhado à Fenajufe.

Confira a seguir o teor do ofício:

“Ofício nº 1228/2020/SINDJUS-DF/SINTRAJUFE/SINPOJUFES/SINDUFE-TO

Brasília-DF, 1° de setembro de 2020

À Diretoria Executiva
Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União
End.: SCS Quadra 01 Bloco “C” Edifício Antônio Venâncio da Silva 14º Andar – CEP 70395-900 – Telefone: (61) 3323-7061
Brasília – DF

Assunto: Constituição do Fundo de Greve – Exigência

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF – Sindjus-DF; Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará – Sintrajufe-CE; Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo – Sinpojufes e Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Tocantins – Sindjufe-TO, entidades de base filiadas à Fenajufe, vêm expor e requerer o que se segue.
Considerando o disposto no artigo 33, Parágrafo 3°, do Estatuto da Fenajufe, que dispõe sobre a constituição do Fundo de Greve da Federação, in verbis:

“Art. 33 – A receita da Fenajufe classifica-se em ordinária e extraordinária.
I – O produto das mensalidades das Entidades filiadas.
II – Os rendimentos provenientes de operações financeiras e de títulos incorporados ao patrimônio.
III – A renda dos imóveis que a Federação possuir.
Parágrafo 1º – A contribuição financeira a que se refere o inciso I será de 10% (dez por cento) da arrecadação mensal das Entidades filiadas.
Parágrafo 2º – O percentual do parágrafo anterior poderá ser alterado pela Plenária ou pelo Congresso.
Parágrafo 3° – A Diretoria Executiva constituirá Fundo de Greve, com repasse mensal de parte da contribuição recebida das entidades filiadas, em conta específica a ser aberta para esta finalidade, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Federação.”

Considerando que não há qualquer motivo para escusas da Fenajufe quanto ao cumprimento do mandamento estatutário;
Considerando que a atual Direção vem se omitindo da responsabilidade de viabilizar o cumprimento do Estatuto;
Considerando a necessidade de reservar e manter recursos em conta própria e vinculada para serem destinados exclusivamente às lutas e mobilizações da categoria, como o enfrentamento aos atuais ataques do governo aos servidores públicos, em defesa do plano de carreira e recomposição salarial, em defesa da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, contra o fim da estabilidade no serviço público e a Reforma Administrativa, entre outras de extrema relevância;
Considerando que os Sindicatos filiados necessitam que suas contribuições destinadas à Fenajufe sejam revertidas em apoio para promoção de grandes campanhas e mobilizações da categoria;
Por fim, considerando que é dever das entidades filiadas fiscalizar e zelar pela utilização dos recursos da Federação, os Sindicatos subscritores REQUEREM à Diretoria Executiva que dê imediato cumprimento ao Estatuto e constitua o Fundo de Greve da Fenajufe, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 33, bem como dê transparência absoluta em relação ao uso dos recursos dessa entidade.
Atenciosamente,”

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