CNJ disponibiliza Acórdão da criação da Polícia Judicial contendo, inclusive, sugestão de envio de minuta de PL ao Congresso Nacional


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou o Acórdão da decisão referente à regulamentação da Polícia Judicial.

Importante recordar que na última terça-feira (8/9), o plenário do CNJ aprovou a criação da Polícia Judicial atendendo às reivindicações do Sindjus-DF e Agepoljus, que desde o início fizeram a defesa do pleito e apresentaram minuta de anteprojeto a ser encaminhado ao Congresso, além de requerer que fosse destinado um parágrafo do voto acerca do encaminhamento da proposta ao legislativo.

Assim, demonstrando o compromisso firmado com a categoria e atendendo a um pedido feito diretamente pelo Sindjus-DF e Agepojus na reunião do dia 1º de setembro, o relator Mário Guerreiro registrou em seu voto a importância de se encaminhar um anteprojeto sobre esse tema ao Congresso Nacional. Veja a seguir trecho do voto:

“Nesse sentido é que exsurge a necessidade de robustecer os normativos deste Conselho sobre a matéria, por meio, agora, do disciplinamento das atividades dos agentes e inspetores da polícia judicial e do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito interno dos tribunais, dada a importância dessa categoria de servidores na busca pela efetiva preservação da segurança institucional do Poder Judiciário, sem olvidar, por certo, a relevância e conveniência de adensamento normativo pelo próprio Poder Legislativo, urgindo o encaminhamento de projeto de lei sobre essa temática para deliberação pelo Congresso Nacional, a fim de que se tenha uma definição quanto à extensão do poder de polícia conferido à categoria dos agentes e inspetores da polícia do Poder Judiciário.”

No acórdão, Mário Guerreiro, apresentou minuta de resolução da regulamentação da polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos Agentes e inspetores de Polícia Judicial, que foi aprovada à unanimidade.

Sem dúvida alguma, um grande passo para a categoria, que anseia por ver essa matéria sendo aprovada no Congresso Nacional.

Também destacamos o fato do então presidente, ministro Dias Toffoli, ter atendido ao pleito apresentado pelo Sindjus-DF e Agepoljus e sugerido ao plenário a expressão polícia judicial. Foi, portanto, aprovada a nomenclatura agentes e inspetores da polícia judicial, conforme desejo da categoria.

O coordenador Jurídico do Sindjus-DF e presidente da Agepolus, Roniel Andrade, gravou um vídeo destacando essa grande vitória, que para ele “representa um enorme salto para a nossa categoria”. O dirigente destacou a parceria de sucesso Sindjus-DF/Agepoljus, que tomou a responsabilidade para si e capitaneou essa grande vitória, conquistada através de muito trabalho e dedicação. E, segundo ele, ainda há muito a ser feito.

Já foi encaminhado ofício ao novo presidente do STF, Luiz Fux, para fazer tratativas a respeito da minuta de anteprojeto a ser enviada ao Congresso Nacional para alterar a Lei 11416/2006 e também de uma PEC para alterar o Artigo 96 da Constituição Federal, que trata da competência dos tribunais em organizar suas secretarias e as administrações, para incluir a nomenclatura polícia judicial.

“Hoje podemos dizer que somos policiais judiciais, mas vamos continuar trabalhando para ratificar isso”, afirmou Roniel Andrade.

Veja aqui o vídeo.

Veja aqui a Resolução 344, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.

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