Sindjus-DF fará gestões junto ao CNJ para aprimorar Resolução 343, que trata de condições especiais de trabalho a servidores com deficiência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. O julgamento da matéria em questão ocorreu no dia 8/9/2020.
O Sindjus-DF, que trabalhou por uma resolução justa, no sentido de atender as necessidades e reivindicações do segmento, inclusive tendo se reunido com o CNJ para tratar desse tema, avalia que a Resolução nº 343/2020 traz algumas preocupações, de modo que o Sindicato se empenhará junto ao Conselho Nacional de Justiça para aprimorar esse normativo.
O parágrafo 5º do artigo 4º da Resolução diz o seguinte:
“Para fins de manutenção das condições especiais de que trata o artigo 2º, deverá ser apresentado, anualmente, laudo médico que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão”.
A obrigatoriedade de apresentar um laudo anual que comprove a permanência da deficiência traz prejuízos aos servidores, pois além desse documento ter um custo financeiro elevado, a pessoa, muitas vezes uma criança, sofre constrangimento a ser submetida a tal avaliação.
O diagnóstico de uma deficiência já é um choque para muitos pais e para a criança, de modo que ficar comprovando que tal deficiência não tem cura é desumano. Os pais garantem que é um grande desgaste emocional passar por esse procedimento.
“O Transtorno do Espectro Autista e a Síndrome de Down, por exemplo, na atual realidade da nossa medicina, não têm cura. Então, não há necessidade alguma dos servidores com deficiência ou que têm dependentes com Autismo ou Down fazerem perícia anual para apresentarem um laudo comprovando o óbvio”, afirmou o coordenador Jurídico do Sindjus-DF Cledo Vieira.
O Sindicato vai lutar para modificar esse entendimento, e caso haja necessidade da perícia que ela seja paga pelo próprio órgão, uma vez que o servidor não pode ser onerado.
Jornada
Outro ponto que preocupa o Sindjus-DF é que a Resolução 343 fala em jornada especial, mas não estabelece o percentual de redução da carga horária. Uma questão já levada pelo Sindicato ao CNJ é que há tribunais nos quais os servidores trabalham seis horas diárias que estão concedendo apenas uma hora de redução.
A luta do Sindjus-DF é por isonomia, de modo que todos os servidores que se enquadrarem nessas condições e solicitarem jornada especial cumpram 4 horas diárias ou menos, de modo a representar 50% da jornada exercida pelos outros servidores.
“Lutamos para que os servidores com deficiência ou que sejam pais/ responsáveis por pessoas nessa condição cumpram metade da jornada oficial, isto é, quatro horas diárias ou menos, dependendo da carga horária. É importante que haja uma resolução tratando dessa temática, mas não há dúvidas de que a Resolução 343 precisa ser aprimorada. E o Sindjus-DF, que tem batalhado muito pela causa das pessoas com deficiência, tendo um Núcleo de Inclusão fortalecido, vai continuar suas gestões junto ao CNJ para que servidor algum seja prejudicado”, explicou Cledo Vieira.

🔥362 Total de Visualizações