STM prorroga vigência do regime prioritário de trabalho remoto até 18/12
O Superior Tribunal Militar publicou o Ato nº 3053/2020, prorrogando para o dia 18 de dezembro de 2020 os prazos de vigência dos atos anteriores que tratam de uma série de providências a serem tomadas em razão da pandemia do novo coronavírus. Está, portanto, prorrogada a suspensão de todos os serviços considerados não essenciais ao funcionamento da Corte e as atividades consideradas essenciais continuam sendo prestadas prioritariamente de forma remota.
“O ato assinado pelo ministro-presidente do STM, Almirante de Esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, atende ao que vem sendo reivindicado pelo Sindjus-DF, que tem defendido a continuidade do regime prioritário de teletrabalho em todos os órgãos do Poder Judiciário e ramos do MPU, sem prazo para retorno, uma vez que a situação da pandemia no Brasil ainda não está controlada e não temos vacinação em curso. Portanto, é necessário manter as medidas preventivas, garantindo o isolamento social”, explicou Costa Neto, coordenador-geral do Sindjus-DF.
Por meio do Ato nº 3053 continua suspenso, no STM, o atendimento presencial que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Os julgamentos têm sido realizados numa plataforma web, por meio da qual os ministros têm acesso aos processos e votam no período de segunda a quinta-feira. Os processos de maior complexidade são julgados na modalidade de videoconferência, com a transmissão ao vivo pelo Youtube.
O Ato nº 2946, de 19 de março de 2020, definiu a lista de serviços necessários à manutenção mínima no STM, dentre eles: a distribuição de processos judiciais, com prioridade aos procedimentos de urgência; a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos; atendimento ao público externo, inclusive órgãos da Administração Pública; os pagamentos afetos à Diretoria de Pessoal e Diretoria de Orçamento e Finanças; e o atendimento de emergência no Serviço Médico e Odontológico e as atividades relativas ao Plano de Saúde – PLAS/JMU.
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