Sindjus-DF e ASSTJ se reúnem com o Presidente do STJ e do CJF para tratar de temas de interesse da categoria

 

O Sindjus-DF, na ocasião representado pelos Coordenadores Gerais Francisco de Oliveira Vaz e José Rodrigues Costa Neto, e a Associação dos Servidores do Superior Tribunal de Justiça e do CJF – ASSTJ, representada pelo seu Presidente Vinicios José  Mota Couto, se reuniram nessa segunda feira, dia 21/09/2020, com o Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do CJF, Ministro Humberto Martins, para tratarem de temas de extremo interesse da categoria e dos servidores do STJ e do CJF.

Presentes também o Diretor-Geral do Tribunal, Marcos Cavalcante, o Secretário-Geral da Presidência, Jadson Santana, e o Secretário de Saúde do STJ e do CJF, Bonfim Abrahão Tobias.

Além de temas gerais e específicos da categoria, tais como Reforma Administrativa anunciada pelo Governo, Reposição salarial, Comissão de Carreira, Nível Superior para Técnicos Judiciários, Polícia Judicial, Direito de Advogar, Reenquadramento dos Auxiliares e outros, a pauta da reunião solicitada pelas entidades teve como tema de fundo a necessidade de manutenção do trabalho remoto e do teletrabalho, em razão da pandemia e a preocupação com a saúde e a vida dos servidores do STJ e do CJF, face recente edição da Portaria STJ/SGP 21/2020, que determina o retorno de atividades presenciais, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

Os dirigentes levaram ao conhecimento do Ministro Presidente do STJ e do CJF o posicionamento da categoria e dos servidores, bem como das duas entidades, referente  ao tema, no sentido da necessidade de manutenção do trabalho remoto e do teletrabalho, bem como do isolamento social, a exemplo das medidas adotadas por diversos outros órgãos do PJU e MPU, inclusive pelo STF, como medidas de prevenção ao contágio do “novo coronavírus” e de proteção à vida e à saúde dos servidores, ministros, colaboradores e da população de um modo geral.

Nesse sentido os representantes do Sindjus-DF e da ASSTJ insistiram na defesa da manutenção do trabalho remoto e do teletrabalho e manifestaram a preocupação com o retorno aos trabalhos presenciais, nesses tempos de pandemia incontrolável, face ao perigo de contágio iminente àqueles em trabalho presencial e ainda ressaltaram a importância de o Tribunal continuar disponibilizando os equipamentos de informática (computadores e acessórios), para os servidores que necessitam desempenhar suas funções em trabalho remoto. Ressalte-se que nesse ponto o Ministro se manifestou inteiramente de acordo e, de plano, informou que tais solicitações deveriam ser direcionadas ao Diretor Geral.

Os representantes das entidades também informaram ao Ministro Humberto Martins que os demais órgãos do PJU e MPU, inclusive o STF, continuam em sistema de trabalho remoto e de teletrabalho, tendo, em alguns casos, prorrogado o prazo de possível retorno, apenas para janeiro de 2021, momento em que o Ministro Presidente disse que também estava preocupado com a questão da pandemia, mas, mesmo assim, reafirmou a intenção em cumprir  a Resolução CNJ/322/2020 que, segundo ele, recomenda o retorno aos trabalhos presenciais; informou que esse retorno se daria de forma gradativa e que estaria em conformidade com as recomendações da referida portaria e que todos os cuidados relativos à saúde e segurança dos servidores seriam tomados e monitorados pela secretaria de Saúde do STJ que, segundo ele, é o Órgão competente para se pronunciar sobre a questão do risco de contágio da pandemia, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

Não obstante a esse posicionamento, os dirigentes reafirmaram a preocupação com o iminente retorno e reforçaram a necessidade da adoção das medidas preventivas, nos termos do Ofício nº 1249/2020/SINDJUS/DF, encaminhado à Presidência do STJ, no dia 11/09/2020, conforme anexo abaixo.

Para os representantes do Sindjus-DF e da ASSTJ, “as medidas ora adotadas no Superior Tribunal de Justiça e no Conselho da Justiça Federal, vão em sentido contrário às recomendações das autoridades sanitárias e dos organismos mundiais de saúde competentes, no momento em que resta comprovado que medidas diversas do isolamento social implicam em maior exposição ao contágio pelo “novo coronavirus” e em risco iminente à saúde e à vida das pessoas, independentemente de idade, cor, raça, credo ou classe social.”

Ressaltam ainda que “as estatísticas apontam significativa economia de recursos, bem como considerável aumento de produtividade, em todos os órgãos do PJU e MPU, por ocasião do trabalho remoto e do teletrabalho, de modo que o retorno ao trabalho presencial, nesse cenário em que continua aumentando o número de casos de infectados e de mortes no Distrito Federal, faz-se desnecessário, bem como representa medida que tem o potencial de expor e colocar em risco a saúde e a vida dos servidores, bem como dos seus familiares.”

De todo modo, em que pese a posição adotada pela presidência do STJ e do CJF, quanto à determinação do retorno ao trabalho presencial, o Sindjus-DF e a ASSTJ informam que continuarão buscando junto à Administração a reconsideração dessa medida, com a consequente manutenção do teletrabalho, e estudando a melhor forma de garantir a proteção da saúde e da vida dos servidores, para segurança e bem estar de todos.

Assim, seguindo firme no cumprimento do seu papel, os diretores do Sindjus-DF e da ASSTJ reafirmam o compromisso da luta em prol da categoria, bem como se comprometem a não medirem esforços para, sempre que preciso for, se utilizarem de todos os meios cabíveis e legais possíveis, para defenderem os direitos, os interesses e, principalmente, a saúde e a vida dos servidores do Superior Tribunal de Justiça, dos servidores do Conselho da Justiça Federal, bem como dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, por eles representados.

SINDJUS/DF e ASSTJ

 

Confira ofício abaixo:

“Ofício nº 1249/2020/SINDJUS/DF

Brasília-DF, 11 de setembro de 2020.

Exmo. Senhor

Ministro Humberto Martins

DD Presidente do Superior Tribunal de Justiça

NESTA.

 

Assunto: Retomada aos trabalhos presenciais nos órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público da União.

 

Senhor Presidente,

 

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF, entidade sindical de base regularmente constituída, representado neste ato por seus Coordenadores-Gerais Francisco de Oliveira Vaz e José Rodrigues Costa Neto, vem à presença de Vossa Excelência apresentar breves justificativas e posteriores considerações e, em seguida, requerer.

 

De antemão, cumpre-nos informar a Vossa Excelência que o Sindjus-DF tem se manifestado pela não retomada aos trabalhos presenciais, pelos órgãos do PJU e MPU, pelos motivos abaixo expostos.

 

JUSTIFICATIVAS

 

Pesquisa da USP aponta reinfecção de paciente recuperada da Covid-19 50 dias após 1º teste positivo em Ribeirão Preto/SP (https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2020/08/05/usp);

 

Conforme últimos dados estatísticos oficiais noticiados pelo Jornal “Correio Braziliense”, cresce cada vez mais o número de mortos e de infectados pela “Covid-19”, em todo o País;

 

Últimos dados do covid-19 no Brasil, divulgados pelo Ministério da Saúde apontavam 4.238.466 casos de infectados, 129.522 óbitos, com 40.557 novos casos de contaminados e 983 óbitos nas últimas 24 horas. (https://covid.saude.gov.br) – (dados de 10/09/2020, às 18h30);

 

De acordo com o mais recente boletim, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, volta a subir o número de mortes por covid-19 no DF, tendo sido registrado, somente nessa quinta-feira (10/09), 923 novos casos de infectados e 30 mortes, pela covid-19, chegando à marca de 173.631 casos de infectados e 2.843 óbitos;

 

Último monitoramento feito pela UNB, informou que a quantidade de Covid-19 leva, atualmente, menos de 10 dias para duplicar (Correio Braziliense);

 

Pesquisadores e autoridades sanitárias do DF, estão preocupados com a volta do crescimento dos casos de infectados e de mortes, pelo corona vírus, e afirmam que o Brasil ainda não está preparado para enfrentar dois pontos considerados cruciais: picos de hospitalização e pico do número de mortes por semana, cujo cenário pode provocar em breve a falta de leitos para o tratamento da doença;

 

Para agravar esse quadro, é sabido que tanto o Brasil quanto o Distrito Federal ainda não dispõem de suporte técnico e logístico adequados e suficientes para tratar dos infectados, porquanto ainda não estão preparados para combater ou tratar a pandemia relativa à Covid-19, sem contar que ainda não se desenvolveu a vacina contra esse vírus, situação que preocupa sobremaneira tanto os servidores do PJU e MPU, no Distrito Federal, quanto toda a população brasileira.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Considerando o comprovado aumento da pandemia, nos estados da Federação, onde houve a precipitada flexibilização da quarentena, com a abertura de comercio, shoppings, bares, restaurantes, etc;

 

Considerando o quadro de incerteza, preocupação e medo que paira sobre os servidores, face o “Novo Coronavírus” que abala psicologicamente o servidor e pode comprometer o bom desempenho de suas atividades laborais e até mesmo seu relacionamento familiar;

 

Considerando a temeridade e o grande risco de contágio para os servidores, caso os órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público retomem ao trabalho presencial, mesmo sendo adotadas todas as medidas recomendadas em Resolução 322/2020, do CNJ, que trata das Diretrizes Gerais para essa possível retomada;

 

Considerando que, independentemente de estarem ou não em grupos considerados de risco, todos os trabalhadores, uma vez em trabalho presencial, tanto estarão expostos quanto estarão colocando em risco os seus familiares ao contágio da “Covid-19”, principalmente àqueles que têm em casa familiares considerados no grupo de risco;

 

Considerando que diante do cenário de evolução da pandemia, da superlotação dos hospitais nas redes pública e particular, que se agrava pela falta de vacina ou medicamento comprovadamente eficaz para o tratamento ou erradicação da Covid-19, a retomada ao trabalho presencial se apresenta como medida extrema e de alto risco à saúde e à vida do servidor;

 

Considerando que as estatísticas apresentadas pelos órgãos do PJU e MPU constatam o aumento de produtividade, tanto nas atividades administrativas, quanto nas atividades fins, mormente quanto à emissão de pareceres ministeriais, bem como julgamento de feitos nos Tribunais, porquanto, por si só afastam a ideia de qualquer urgência para a retomada ao trabalho presencial, principalmente em pico da pandemia, portanto de grande risco de contágio pela disseminação da Covid-19;

 

Considerando que o STJ, no exercício do seu papel institucional, tem a prerrogativa de adotar todas as medidas eficazes e necessárias para garantia da saúde e da vida de todos os seus trabalhadores;

 

Considerando que resta comprovado o aumento de casos de infectados e de mortes por covid-19, face precipitada flexibilização das medidas de isolamento social, recomendadas pelos órgãos oficiais de vigilância sanitária, no Brasil e no mundo;

 

Considerando que resta comprovado que medidas diversas do isolamento social comprometem a saúde e a vida dos servidores e, por esse motivo, diante do atual quadro de evolução da pandemia, agravado pela falta de mecanismos de controle da doença, bem como de vacina e medicamento comprovadamente eficazes para o seu tratamento, o retorno ao trabalho presencial afigura-se temeroso, vez que, por mais que se tome outras medidas preventivas, elas não garantem a segurança dos servidores, muito menos minimiza o risco de contágio de trabalhadores, magistrados, advogados e partes que circulem pelos tribunais e, por fim,

 

Considerando que recentemente tem sido constatado diversos casos de familiares e de servidores, bem como de trabalhadores terceirizados, do Superior Tribunal de Justiça infectados com covid-19, inclusive com alguns casos de óbitos;

 

Considerando a mais recente e triste notícia da morte de mais um servidor desse Superior Tribunal de Justiça, ocorrida no dia de hoje, motivada pela covid-19, somando, portanto, dois casos de óbitos de servidores desse Tribunal, em menos de 20 dias, fato que preocupa mais ainda aos demais servidores dessa Corte,

 

O Sindjus-DF REQUER

 

A continuidade da suspensão por tempo indeterminado do trabalho presencial no âmbito de todo o Superior Tribunal de Justiça e suas unidades de apoio administrativo, antes da existência da vacina contra a covid-19, com a comprovada eficácia, bem como medidas que efetivamente garantam a proteção à saúde e à vida dos servidores;

 

Que a retomada aos trabalhos presenciais pelo STJ e suas unidades de apoio administrativo, somente se efetive com a apresentação de pareceres técnicos emitidos pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelas Secretarias Estaduais de Saúde e demais órgãos especialistas no assunto, acompanhados dos respectivos estudos científicos que possam comprovar a ausência de riscos de contágio do “Novo Coronavírus” de modo a garantir, aos trabalhadores, total segurança à sua saúde e à sua vida, quando da possível volta ao trabalho presencial;

 

Que enquanto não ocorra a retomada aos trabalhos presenciais no âmbito do STJ, sejam disponibilizados aos servidores, todos os meios necessários para a realização do trabalho remoto, bem como todos os equipamentos de segurança e proteção individual – EPI’s, aos servidores que estão em atividades presenciais no atendimento, plantões e nas áreas essenciais, face à natureza dos respectivos serviços.

 

Respeitosamente,

 

Francisco de Oliveira Vaz          José Rodrigues Costa Neto

    Coordenador-Geral                       Coordenador-Geral”

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