Consulta sobre requerimento de constituição do Fundo de Greve é apresentada na Direção da Fenajufe. Sindjus-DF e outros sindicatos cobram cumprimento do Estatuto

Sindjus-DF, Sintrajufe-CE, Sinpojufes e Sindjufe-TO uniram forças e estão em plena campanha pela instituição do Fundo de Greve da Fenajufe, que está previsto no Estatuto da Federação (do artigo 33, Parágrafo 3), e é imprescindível à estruturação da luta contra a Reforma Administrativa.

No intuito de viabilizar esse fundo, foi apresentada na Direção da Fenajufe uma consulta sobre o requerimento de constituição do Fundo de Greve, de modo que cada coordenador da Federação deve se manifestar a respeito, participando da votação, cujo resultado será divulgado em breve para conhecimento da categoria.

Além do dever de cumprir o Estatuto, os coordenadores da Fenajufe têm a obrigação votar de acordo com os interesses da categoria e não seguindo orientações partidárias ou vontades pessoais. Cabe não só aos sindicatos afiliados o papel de fiscalizar a utilização de recursos por parte da Diretoria da Federação, como os servidores devem ficar atentos às práticas da Federação.

Importante esclarecer que sindicatos que têm despesas muito maiores do que as da Federação, tais como o Sindjus-DF, conseguem manter seus fundos de greve com repasses mensais na ordem de 10%.

A Fenajufe pode constituir imediatamente tal fundo, pois goza de excelente saúde financeira, tanto que adquiriu uma Sede que vai custar ao final cerca de 2 milhões de reais e possui outros tantos recursos em caixa.

Espera-se que a Fenajufe constitua seu Fundo de Greve, destinado com exclusividade para ações de greve e mobilização em defesa da categoria, bem como para contribuir com os sindicatos de base afiliados que possuem menos de mil filiados, no sentido de ajudá-los a encaminhar as lutas em defesa da categoria.

Segue o dispositivo da Consulta formulada:
“Dessa forma, propõe-se que a atual Diretoria constitua imediatamente o Fundo de Greve da Fenajufe, retroativo à sua posse (01-05-2019), em cumprimento ao parágrafo 3º do art. 33 do Estatuto Social da Federação, nos seguintes termos:
O Fundo de Greve será constituído imediatamente no percentual de 15% da arrecadação proveniente da contribuição das entidades filiadas, com remanejamento dos recursos retroativo à data da posse da atual diretoria, qual seja, primeiro de maio de 2019, que será utilizado da seguinte forma:
a) 10% dos recursos ficará reservado em conta específica do Fundo de Greve para custear exclusivamente as despesas realizadas pela Fenajufe com greves, mobilizações, atos e campanhas em defesa da categoria e do serviço público;
b) 5% dos recursos deverá ficar reservado em conta específica do Fundo de Greve, sub-rubrica: “Sindicatos com menos de mil filiados”, que será utilizado para dar apoio financeiro e fornecer estrutura logística e material aos sindicatos que possuem menos de mil filiados, em período de greve, mobilizações, atos e campanhas em defesa da categoria e do serviço público.”

O Sindjus-DF e demais Sindicatos que solicitaram a constituição imediata do Fundo de Greve da Fenajufe acompanham atentamente a deliberação da Diretoria da Federação quanto à essa matéria que diz respeito à todos e que é de suma importância para a construção da luta da categoria.

Confira AQUI a Consulta.

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