Artigo 193: Justiça determina que TCU e AGU restaurem a integridade da sentença favorável aos servidores

A 5º Vara Federal, após petições protocoladas pelo Sindjus-DF informando que vários Tribunais e Conselhos estavam determinando a retirada da opção pelo artigo 193 da folha de pagamento de servidores por orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que o TCU e a Advocacia-Geral da União (AGU) restaurem a integridade da sentença favorável aos servidores.

Na decisão judicial, foi determinada a intimação da União, assim como o TCU, para que se manifestem sobre a alegação de descumprimento de decisão judicial, no prazo de cinco dias, devendo adotar todas as medidas para cumprir a sentença. O Sindjus irá oficiar os Tribunais para que eles cumpram a decisão.

O Sindjus mais uma vez agradece ao seu jurídico, escritório Ibaneis Advocacia, na figura dos advogados Johann Homonnai e Marlúcio Lustosa Bonfim, que não têm poupado esforços para manter a opção do artigo 193 na folha do pagamento dos servidores.

Você aposentado que ainda não é filiado, procure o Sindjus-DF e filie-se o quanto antes, para que o Sindicato tome as providências necessárias para garantir seus direitos.

Confira decisão AQUI.

 

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