TJDFT acata recurso do Sindjus-DF e autoriza pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores em trabalho presencial

Uma boa notícia aos servidores do TJDFT. Em relação ao PA 0000061/2020, o tribunal reconsiderou sua decisão acatando recurso do Sindjus-DF no sentido de dar parcial provimento para autorizar que os servidores da área de saúde e segurança, que estão trabalhando presencialmente, com jornada similar à vigente antes da pandemia, continuem recebendo integralmente o valor relativo aos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Confira AQUI o Recurso do Sindjus-DF ao PA 0000061/2020. Veja AQUI a decisão.

Ainda, segundo a decisão, foi determinado que o mencionado provimento seja ministrado a servidores em desempenho de atividades essenciais, com comparecimento ao local de trabalho, mediante a comprovação da habitualidade da prestação dos serviços presenciais, a ser promovida em processo administrativo instaurado para este fim.

Em relação aos servidores com prestação laboral exclusiva em regime de teletrabalho, o presidente manteve a ordem de supressão do pagamento dos referidos adicionais em razão dos servidores estarem afastados da rotina em locais insalubres ou do contato permanente com situações de risco. Na decisão, o presidente determina ainda que a devolução de valores, mediante o desconto em folha, relativo ao recebimento dos adicionais laborais em março e abril do corrente exercício, deverá ser suspensa, aguardando-se decisão definitiva neste PA. Por fim, encaminha o recurso formulado pelo Sindjus-DF ao Conselho Especial para análise dos pontos que não foram reconsiderados.

O Sindjus-DF, que apresentou recurso para que fosse reconsiderada a decisão para restabelecer o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores que, de forma regular ou intermitente, permanecem em contato com agentes nocivos à saúde ou em situação de risco à integridade física no desempenho de suas atribuições, bem como para que seja afastada a ordem de reposição ao erário para todos os servidores que eventualmente tenham recebido os adicionais mencionados, considerando que o recebimento se deu de boa-fé, continuará acompanhando o passo a passo e todo o trâmite desse PA, solicitando audiências com os desembargadores e entregando memoriais nos gabinetes, de modo a restabelecer o pagamento desses adicionais a quem permanece em exposição a agentes nocivos, mesmo que de forma intermitente, e garantir definitivamente a não devolução dos valores recebidos nos meses de março e abril desse ano.

Ainda, no dia 31 de agosto, o Sindjus-DF havia se reunido virtualmente com a administração do TJDFT para tratar de diversos temas de interesse dos servidores, incluindo a manutenção do pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores que estão realizando trabalho presencial.

Coordenadores do Sindjus-DF que são servidores do TJDFT comentaram essa decisão:

Para o coordenador-geral do Sindjus-DF Abdias Trajano, “essa decisão demonstra o empenho da diretoria do Sindicato em promover a defesa da categoria, cujo pleito foi acatado em parte pelo Presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga, de modo a atender aos servidores que estão na linha de frente”.

Já para a coordenadora de Comunicação, Sônia Cardoso, “o empenho do Sindicato foi determinante para mais uma vitória conquistada que contempla servidores da área de saúde e segurança do TJDFT. Parabéns Sindjus-DF!”.

“Essa decisão, embora parcial, restabelece a Justiça aos servidores da área da saúde e segurança deste Tribunal que, permanecem trabalhando em regime presencial, demonstrando sensibilidade do presidente em dialogar e dar, mesmo que parcialmente, solução ao tema, de modo que o que não foi acatado vamos trabalhar junto ao próprio presidente e demais desembargadores para reverter”, afirmou Júlio Horta, coordenador de Formação e Relações Sindicais.

Para o coordenador de Administração Anderson Ferreira, que é agente segurança, “essa questão estava afligindo demais os profissionais da área de Saúde e Segurança do TJDFT. Foram meses de uma espera angustiante por uma resposta para essa supressão indevida. Em tempos de pandemia esses segmentos de servidores foram os que mais estavam expostos, por não poderem trabalhar em regime de teletrabalho e foram surpreendidos com a supressão dos merecidos adicionais. Ainda correm risco de ter que devolver valores já pagos, visto que a decisão que foi parcialmente concedida, ainda não foi conclusiva quanto à devolução. Estaremos atentos para buscar sensibilizar a Administração da Corte, para que os servidores das respectivas áreas não tenham que devolver os valores recebidos de boa fé”.

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