INFORME JURÍDICO: União ajuíza ação rescisória contra os 13,23%
AGU pretende rediscutir a sentença transitada em julgado em favor dos servidores do Judiciário e Ministério Público do DF
A União ajuizou ação rescisória com pedido liminar perante o TRF da 1ª Região contra a vitória obtida pelo Sindjus-DF no processo sobre a correção de 13,23% da remuneração em favor dos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (ação coletiva n° 0033198-04.2007.4.01.3400).
Na ação, a AGU insiste em defender que o Judiciário não poderia ter corrigido a burla discutida, por suposta ausência de autorização legal.
O sindicato já protocolou a defesa, patrocinada pelos escritórios Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues e Ibaneis Advocacia, e acredita que a rescisória não vingará, pois a fundamentação da ação rescisória é deficiente e a vitória judicial do Sindjus-DF está fundada em jurisprudência predominante à época, inclusive do STJ e STF.
Não fosse isso suficiente, o direito aos 13,23% veio a ser confirmado pela edição das Leis 13.316/2016 e 13.317/2016, bem como pelo superveniente entendimento do STF em favor dos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “no último julgamento do tema 1061 da repercussão geral, em setembro de 2020, o STF deixou claro que a anterior negativa do direito dos 13,23% não vale para os servidores do Judiciário e Ministério Público, cuja validade da concessão judicial foi confirmada pela leis de 2016. Isso reduz muito as chances da União se livrar da obrigação de pagar os servidores com base na sentença obtida pelo sindicato”.
A ação está sob a relatoria do desembargador César Jatahy Fonseca e aguarda apreciação do pedido liminar da AGU, contra o qual o Sindjus-DF já se manifestou pelo indeferimento (processo nº 1028483-57.2020.4.01.0000).
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