Sindjus-DF oficia aos órgãos do PJU e MPU encaminhando decisão judicial que determina que TCU e AGU restaurem a integridade da sentença favorável aos servidores
O Sindjus-DF encaminhou ofício aos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU), dando conhecimento da decisão da 5ª Vara Federal, que determinou a manutenção do pagamento da vantagem opção do artigo 193, da Lei nº 8.112/90.
No oficio, o Sindicato ainda esclarece que a sentença da 5ª Vara, embora tutela provisória, já produz efeitos desde logo, conforme trecho a seguir:
“Nesse quadrante, intime-se a União, assim como o Tribunal de Contas da União, para que se manifestem sobre a alegação de descumprimento de decisão judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo adotar todas as medidas para restaurar a integridade do decisum”, determina o juiz.
O Sindjus-DF pede ainda que os órgãos adotem providências para que seja dado fiel cumprimento à decisão judicial.
Confira o teor do ofício:
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