Em consonância com pedido do Sindjus-DF, CSJT retira planos de saúde da margem dos consignados

Nesta sexta-feira (23/10), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a exclusão de contribuição para planos de saúde da margem consignável dos servidores do Judiciário Trabalhista.

No dia 15 de maio de 2020, em razão da pandemia e de ser um entendimento já adotado por outros órgãos da Administração Pública (CJF e MPU), o Sindjus-DF havia requerido formalmente a exclusão da margem consignável dos servidores desse órgão a contribuição para planos de saúde de qualquer natureza e/ou aumentar a margem para possibilitar a eles acesso ao crédito (veja requerimento AQUI).

A retirada de despesas com planos de saúde da margem consignável alivia os transtornos pelos quais estavam passando os servidores que, diante da redução da margem consignável, não tinham a possibilidade de desconto em folha quando da contratação de empréstimos junto a instituições financeiras. E inúmeros servidores se transformaram em esteios de família diante da onda de demissões em massa e do desaquecimento da economia brasileira, acarretando a necessidade de reordenamento financeiro familiar e de renovação de empréstimos.

Outra situação difícil pela qual muitos passaram foi a necessidade de o servidor excluir um familiar da condição de beneficiário do plano, no intuito de aumentar sua margem consignável para utilização com outras finalidades mais urgentes, tais como empréstimos financeiros. Porém, em plena pandemia, excluir um familiar é uma atitude arriscada, que pode ter consequências drásticas.

Para Costa Neto, coordenador-geral do Sindjus-DF, essa decisão contribui não só com os servidores, mas com suas famílias e com o reaquecimento da economia: “O Sindjus-DF tem trabalhado em várias frentes para aliviar a situação dos servidores nessa época de pandemia, como lutando pela retirada das despesas de saúde da margem consignável, pela suspensão temporária do pagamento de parcelas consignados (PL 1328/2020), pelo aumento da margem consignável em 5%, indo para 40% (PL 4942/2020). Todas essas ações visam dar condições dos servidores enfrentarem esse período de calamidade pública sem serem obrigados a recorrer a situações mais drásticas e nocivas ao sustento familiar”.

 

 

🔥509 Total de Visualizações