TJDFT divulga esclarecimentos sobre acórdão do TCU e manutenção das vantagens do Art. 193 em virtude de decisão judicial do Sindjus-DF

Graças às decisões judiciais conquistadas pelo Sindjus-DF em relação ao Art. 193, por meio do escritório Ibaneis Advocacia, os filiados do Sindicato que integram o quadro do TJDFT estão livres do novo entendimento do TCU (Acórdão 1.599/2019). Dessa maneira, a opção do artigo 193 está garantida na folha de pagamento dos servidores filiados ao Sindjus-DF.

“Destaca-se que o cumprimento das disposições do mencionado Acórdão (Acórdão 1.599/2019) estão suspensas no TJDFT, no tocante às carreiras representadas pelo Sindjus-DF, tendo em vista o deferimento de tutela provisória recursal nos autos do Agravo de Instrumento nº 10411687.08.2019.01.000 em decisão proferida pela Justiça Federal da 1ª Região”.

Importante recordar que o novo entendimento do TCU sobre essa questão (Acórdão 1.599/2019) subtraía as vantagens do Art.193 das aposentadorias e obrigava a reposição de valores ao erário.

O Sindjus-DF entrou em ação contra esse absurdo, conquistando vitórias judiciais fundamentais, como a tutela provisória recursal no TRF1 e a decisão da Justiça Federal de Primeira Instância – SJ/DF, que determinou que se aplique o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União nos últimos 14 anos em relação ao Art. 193, que garante o direito dos aposentados.

No entanto, TCU e AGU seguiram ignorando as decisões judiciais obtidas pelo Sindicato, inclusive, pressionando os tribunais para fazer valer o Acórdão 1.599/2019. Novamente o Sindicato acionou a Justiça, conseguindo que o Juízo da 5ª Vara da SJDF determinasse que a União deve, imediatamente, cumprir a decisão judicial nos termos do que foi determinado pelo Poder Judiciário.

Para o coordenador-geral do Sindjus-DF Abdias Trajano, a atuação do Sindjus-DF para garantir as vantagens do Art.193 aos filiados é impecável e trouxe alento e tranquilidade aos aposentados. “A Direção do Sindicato tem atuado incisivamente juntamente com seu corpo jurídico para impedir quaisquer prejuízos aos aposentados no que se refere à perda das vantagens do Art. 193. Estamos atuando em várias frentes para que prevaleça o antigo entendimento do TCU sobre o tema, em nome da segurança jurídica e de outros princípios constitucionais. O Sindjus-DF oficiou não só à presidência do TJDFT, mas a todos os órgãos do Poder Judiciário e MPU informando sobre as decisões da Justiça e requerendo o seu cumprimento”.

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