TJDFT determina suspensão do atendimento e sessões presenciais, privilegiando o regime de teletrabalho

O TJDFT publicou a Portaria Conjunta n. 14, de 27/02/2021, que determina a suspensão do atendimento e das audiências e sessões presenciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a partir de 00h01 do dia 28 de fevereiro de 2021, em razão do Decreto Distrital nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021.

Segundo a portaria, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores permanecerão em regime de teletrabalho. As atividades essenciais que não possam ser realizadas por meio remoto poderão ser realizadas presencialmente, observadas as medidas de segurança sanitária e distanciamento social e as regras de acesso.

A Diretoria do Sindjus-DF está trabalhando junto a todos os órgãos do Poder Judiciário e ramos do MPU para o cumprimento imediato do Decreto do GDF e pela manutenção dos servidores em regime de teletrabalho, visando assim a preservação da vida e da saúde de todos. O Sindicato também continuará cobrando, como tem feito, que os servidores que permanecerem em atividades presenciais recebam toda atenção necessária no que diz respeito às normas sanitárias.

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