TST suspende prestação de serviços presenciais
Em razão do decreto nº 41.849, baixado pelo Governo do Distrito Federal determinando lockdow para conter a pandemia de Covid-19, o TST publicou o Ato 36, de 27 de fevereiro de 2021, suspendendo a prestação de serviços presenciais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho durante o prazo em que vigorarem as medidas restritivas determinadas pelo GDF. Serão mantidos em serviço presencial o pessoal estritamente necessário.
Os coordenadores do Sindjus-DF estão atuando para garantir que todos os órgãos do Poder Judiciário e ramos do MPU cumpram o Decreto do Distrito Federal para enfrentamento da Covid-19. Diante do agravamento da pandemia, o Sindicato defende a adoção em caráter de urgência urgentíssima do regime de teletrabalho aos servidores.
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