TRT10 suspende atividades presenciais enquanto durar lockdown decretado pelo GDF

O TRT10, por meio da Portaria Conjunta nº 5, de 26/02/2021 suspendeu as atividades presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho no Distrito Federal em razão de lockdown decretado pelo Governo do Distrito Federal.

Tal determinação segue a de outros órgãos do Poder Judiciário e ramos do MPU, privilegiando o trabalho remoto. O Sindjus-DF tem trabalhado para isso, de modo a preservar a saúde e a vida dos servidores, que já demonstraram que mantém e até superam os índices de produtividade estando em teletrabalho. Os servidores não fogem de sua responsabilidade, tampouco de seu compromisso em bem-servir à população.

De acordo com a portaria em questão, está suspenso, desde o dia primeiro de março de 2021, e enquanto perdurar o estado de “lockdown”, o retorno ao trabalho presencial no âmbito da sede do Tribunal, dos Foros Trabalhistas de Brasília e Taguatinga, da Vara do Trabalho do Gama, assim como nos prédios da Escola Judicial e de apoio, sem prejuízo da continuidade das atividades administrativas e judiciárias de modo telepresencial e, em caráter excepcional, as atividades essenciais que exijam trabalho presencial para a segurança do patrimônio institucional e para a própria continuidade das atividades de modo telepresencial.

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