Sindjus-DF divulga resumo das alterações realizadas na complementação de voto do relator na PEC 186

O Sindjus-DF divulga abaixo um breve resumo das alterações realizadas na complementação de voto do relator, senador Márcio Bittar (MDB/AC), na PEC 186/2019, que altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.

🔸 Principais pontos inseridos no substitutivo

▪️ limitação do montante de despesas que poderá ser excepcionalizado das regras fiscais no exercício de 2021;
▪️ possibilidade de utilização do superávit financeiro dos fundos para pagamento de dívida mesmo sem a decretação de estado de calamidade de âmbito nacional;
▪️ vedação à concessão de empréstimos e garantias para estados e municípios que não adotem medidas de ajustes durante a calamidade nacional;
▪️ ampliação do prazo para pagamento de precatórios dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
▪️ possibilidade de vinculações de receitas a determinadas atividades de defesa e segurança.
▪️ criação de nova exceção à regra geral de redução de incentivos e benefícios tributários, alcançando, além da Zona Franca de Manaus, as outras áreas de livre comércio e as zonas francas estabelecidas na forma da lei.

🔸 Principais pontos retirados do substitutivo

▪️ supressão do art. 168-A da Constituição proposto pelo Substitutivo, que determinava aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública que promovessem limitação de empenho e movimentação financeira das despesas discricionárias, na mesma proporção aplicada pelo Poder Executivo, quando verificado que a realização da receita e da despesa poderia não comportar o cumprimento das metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
▪️ redução do prazo de vigência das vedações em caso de calamidade pública, mantendo-o apenas durante a situação de calamidade pública de âmbito nacional, e não estendida além do seu término.

Veja complementação do voto AQUI

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