Na calada da noite, Câmara aprova PEC Emergencial em primeiro turno

Com o placar de 341 votos favoráveis e 121 votos contrários, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10/3), em primeiro turno, o texto-base da PEC 186/2019 (PEC Emergencial), na forma como veio originalmente do Senado Federal.

Na manhã de hoje os deputados analisarão dez destaques apresentados ao texto, na tentativa de amenizar os prejuízos da proposta para os serviços públicos e para a sociedade.

“Estamos em contato direto com os parlamentares aliados para tentar retirar os trechos mais danosos da proposta. Colocar o Auxílio Emergencial dentro da PEC foi um golpe baixo do governo e continuamos lutando para reverter isso”, avaliou Costa Neto, coordenador-geral do Sindjus-DF.

A PEC 186 prevê, entre outras coisas, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

O Sindjus-DF acompanhará a sessão deliberativa sobre os destaques. A PEC 186 é o único item da pauta.

LISTA DE DESTAQUES A SEREM APRECIADOS

▪ DTQ 16 do PSB, que visa suprimir as alterações ao art. 167 da Constituição contido no art. 1º da PEC, que versa sobre as exceções à vedação de vinculação das receitas públicas a órgão, fundo ou despesa.

▪DTQ 4 do PDT, que busca suprimir as alterações propostas ao inciso IV do artigo 167 da Constituição, que versa sobre as exceções à vedação de vinculação das receitas públicas.

▪ DTQ 14 do PT, que visa suprimir todo o artigo 167-A, que diz respeito aos gatilhos fiscais no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

▪ DTQ 12 do PT, que visa suprimir o inciso I artigo 167-A, que versa sobre uma série de gatilhos fiscais no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

▪ DTQ 13 do PSOL, que visa suprimir do texto a expressão “servidores e empregados públicos e militares”, para retirar a vedação de concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. A modificação consta na alínea ‘a’ do inciso I do art. 167-A da PEC.

▪DTQ 5 do Bloco NOVO, CIDADANIA, PV, que visa votação em separado da expressão “excetuadas aquelas que implicarem provimento de cargo ou emprego anteriormente ocupado por outro agente” constante do art. 167-A, inciso II da Constituição Federal, alterada pela PEC. O dispositivo veda a suspensão de progressão e de promoção funcional em carreira de agentes públicos, quando o respectivo interstício se encerrar no exercício financeiro em que for rompida a regra de outro.

▪ DTQ 9 do PT, que visa suprimir o art. 109 do ADCT, na redação dada pelo art. 2º da PEC. O referido dispositivo trata da aplicação dos gatilhos no momento da aprovação da lei orçamentária, caso seja verificada a quebra da regra de ouro.

▪DTQ 15 do PSB, que visa suprimir a expressão “aumento, reajuste ou adequação de remuneração” do inciso I do art. 109 do ADCT, contida no art 2º, para prever a vedação de concessão de vantagens como consequência da quebra da regra de ouro.

▪ DTQ 3 do PDT, que visa suprimir o § 1º do art. 3º, para retirar o limite das despesas estabelecido decorrentes da concessão do auxílio emergencial, no valor de R$ 44.000.000.000,00 (quarenta e quatro bilhões de reais).

▪DTQ 1 do PCdoB, que visa suprimir expressão “até o limite de R$ 44.000.000.000,00 (quarenta e quatro bilhões de reais)” constante do § 1º do art. 3º, para retirar o limite das despesas decorrentes da concessão do auxílio emergencial.

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