Sindjus-DF oficia ao PGR solicitando audiência para tratar do PL 813/2021 e da Portaria PGR 29/2021

O Sindicato luta para manter os cargos de técnicos no MPDFT e por isonomia no plano de saúde

Por meio do Ofício nº 62/2021, o Sindjus-DF solicitou, nesta terça-feira (16/03) audiência com o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para tratar de dois temas de interesse dos servidores:

1) o PL 813/2021, que modifica o quadro de pessoal do Ministério Público da União, transformando 141 cargos de técnico em 8 de procuradores e comissionados;

2) A Portaria PGR 29/2021, que traz adequações no Plan-Assiste promovendo tratamento desigual em relação aos servidores e membros do MPU.

O Sindjus-DF exige respeito aos servidores do MPU, que estão sendo desvalorizados por meio do PL 813/2021, responsável por promover uma reestruturação extremamente prejudicial, entregando cargos de servidores de carreira, aprovados em concurso público, a comissionados, cujo ingresso se dá por livre nomeação.

Tal projeto causa grande preocupação porque fortalece a política de terceirização no serviço público, defendida pelo governo e pelos que apoiam a Reforma Administrativa. O Sindjus-DF repudia esse projeto e a forma como o mesmo foi encaminhado ao Congresso, sem qualquer diálogo com a categoria.

A Portaria PGR 29/2021, de 11 de março de 2021, dispõe sobre as adequações do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União (Plan-Assiste) ao art. 227, inciso VII e § 6º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e à Resolução CNMP n° 223, de 16 de dezembro de 2020, além de outras providências.

A portaria traz, por exemplo, que a assistência médico-hospitalar será a partir de agora proporcionada pela União aos membros do MPU, excluindo os servidores dessa mudança tão importante. No entanto, a Resolução do CNMP afirma que servidores e membros têm esse mesmo direito.

Os dois primeiros artigos da Portaria evidenciam o tratamento diferenciado, prejudicial aos servidores, que são os maiores contribuintes do Plan-Assiste.

Art. 1º A assistência médico-hospitalar, extensiva aos inativos, pensionistas e dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos e odontológicos, prevista no art. 227, inciso VII e § 6º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, será proporcionada pela União aos membros do Ministério Público da União por meio do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União – Plan-Assiste, de acordo com as normas e condições reguladas nesta portaria.

Art. 2º Conforme disposto no art. 4º, inciso IV, da Resolução CNMP n° 223, de 16 de dezembro de 2020, fica assegurado o ressarcimento individual, nos termos da presente portaria, dos gastos com a contribuição e o custeio do Plan-Assiste realizados pelos membros ativos e inativos do Ministério Público da União e relativos ao beneficiário titular e aos seus dependentes.

Além de tratar dessa questão diretamente com o PGR e a Administração do MPU, o Sindjus-DF informa aos colegas do MPU que seu Jurídico vai apresentar requerimento administrativo nesse sentido e que, caso haja necessidade, atuará também judicialmente para exigir tratamento isonômico entre membros e servidores dentro do Plan-Assiste.

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