Informe Jurídico – Atualizações sobre as execuções para restituição do IR sobre auxílio-creche
Em 2018, transitou em julgado a sentença da ação coletiva nº 0032411-43.2005.4.01.3400 (2005.34.00.032759-4), da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, ajuizada pelo Sindjus-DF. A sentença, que beneficia os servidores vinculados aos órgãos do Poder Judiciário no Distrito Federal, afastou a incidência do imposto de renda sobre os valores pagos a título de auxílio pré-escolar e garantiu a restituição dos valores eventualmente descontados desde 4 de novembro de 2000 até o momento da suspensão da incidência do imposto, com acréscimo de correção monetária e juros de mora.
Com base nas informações financeiras fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário em Brasília, o sindicato realizou o cálculo do valor devido a todos os sindicalizados e convocou os servidores para acessar o Portal desenvolvido pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que atuou na ação coletiva e está providenciando o ajuizamento dos cumprimentos de sentença individuais.
Até o mês de março de 2021 foram distribuídas 151 execuções, em grupos com até 20 pessoas, beneficiando o total de 1.638 servidores que entregaram os documentos necessários ao ajuizamento, sendo que 162 servidores são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Seção judiciária do Distrito Federal, 272 do Superior Tribunal de Justiça, 82 do Supremo Tribunal Federal, 70 do Superior Tribunal Militar, 776 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 38 do Tribunal Regional Eleitoral, 82 do Tribunal Superior Eleitoral e 156 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ainda nas próximas semanas serão distribuídas as execuções de mais 441 servidores que já entregaram os documentos necessários ao ajuizamento e passaram pela verificação do escritório.
Até o momento a União (Fazenda Nacional) foi intimada e apresentou impugnação ao cumprimento da sentença em 38 processos, para os quais o escritório já apresentou a manifestação em resposta e aguarda a decisão sobre a impugnação.
A irresignação da União (Fazenda Nacional) consiste na discordância quanto aos critérios de atualização do crédito, já que pugna pela aplicação de índice de correção monetária diverso. Ainda assim, em alguns casos, em que os valores executados são inferiores a R$ 20.000,00, a executada está deixando de impugnar a execução, considerando o disposto no art. 20-A da Lei n. 10.522/2002 e no art. 1º da Portaria Conjunta AGU/MF n. 249/2012 e as informações prestadas pelo núcleo de cálculos da procuradoria da Fazenda Nacional.
Por fim, ressalta-se que a assessoria jurídica do sindicato está trabalhando para impulsionar os processos, antecipando as intimações e o cumprimento dos prazos, bem como diligenciando junto à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para garantir a celeridade na movimentação processual.
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