Suspensão facultativa dos consignados é sancionada e Sindjus-DF segue na luta pela aprovação do PL 1328/2020

Nesta terça-feira (30/3) foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Medida Provisória 1006/2021, aprovada pelo Congresso Nacional em 11 de março, que possibilita, em caráter facultativo, a suspensão por 120 dias da cobrança do crédito consignado, com a manutenção dos juros contratados, bem como o aumento de 35% para 40% no limite da margem de crédito consignado. A MP sancionada inclui as modificações feitas durante a tramitação da medida no Congresso. Confira AQUI a Lei 14.131.

O Sindjus-DF atuou juntamente com sua assessoria parlamentar e entidades parceiras, como Sindilegis e Fonacate, pela aprovação dessa Medida Provisória, que representa uma alternativa para os servidores que necessitam de um “respiro” financeiro nesse momento de crise econômica agravada pela pandemia de Covid-19, uma vez que seus orçamentos familiares foram comprometidos com despesas extras inesperadas.

Não se trata de uma apologia aos empréstimos, mas é necessário compreender a realidade, que muitos colegas estão em situação crítica, necessitando desse aumento da margem e da suspensão dos descontos para suprir necessidades emergenciais. Além disso, por meio dos consignados, os servidores podem contratar empréstimos com juros mensais bem inferiores aos praticados em outras modalidades.

O Sindjus-DF continua trabalhando pela aprovação do PL 1328/2020, que já foi aprovado no Senado e tramita na Câmara dos Deputados, pois a suspensão disposta no PL 1328 é compulsória e não facultativa como a matéria que foi sancionada.

Importante relembrar que foi graças ao trabalho desenvolvido pelo Sindjus-DF e outras entidades que o PL 1328/2020 foi aprovado no Senado Federal, em junho de 2020, com a inclusão dos servidores ativos, que estavam de fora da matéria. Portanto, é preciso reconhecer o protagonismo do Sindicato nesta luta.

Desde que a matéria chegou à Câmara dos Deputados, o Sindjus-DF tem atuado pela sua tramitação em regime de urgência e aprovação, mas esbarrou na falta de vontade política do então presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), que, atendendo aos interesses do mercado financeiro, travou o prosseguimento do PL 1328/2020 naquela casa.

No entanto, com a troca de presidência da Casa, o Sindjus-DF intensificou as gestões no sentido de que o PL 1328/2020 seja apreciado e aprovado o mais rápido possível, com a mesma redação do Senado Federal. A sanção da MP 1006/2021 pode ajudar nesse processo, uma vez que o pleito já está reconhecido como legitimo, cabendo aos parlamentares apenas transformar o que é facultativo em compulsório no tocante à suspensão temporária das parcelas do consignado, conforme destacado no PL 1328.

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