Tentativa de anular Assembleia que aprovou compra da nova sede do Sindjus-DF é derrotada na Justiça

Em 21 de agosto de 2020, o ex-diretor do sindicato José Junior Alves, que vem atuando sistematicamente contra a entidade, ajuizou ação para anular a assembleia virtual do Sindjus-DF que deliberou pela compra da nova sede e pela eleição de delegados para reunião da Fenajufe. A Assembleia foi originalmente convocada para o dia 19/08/2020 e, por problemas técnicos, teve sua continuação no dia 21/08/2020.

José Junior Alves requereu a suspensão da assembleia ou de seus efeitos, caso ela já tivesse sido realizada na data da análise do seu pedido. E pediu mais: que o Sindicato fosse proibido de realizar qualquer ato tendente a comprar uma nova sede.

O ex-diretor, que no passado foi afastado do Sindjus-DF, quis rechaçar e tornar nula decisão legítima e soberana da categoria, que aprovou em assembleia a compra da nova sede por meio de um processo legal, democrático e transparente.

O citado filiado alegou que teve dificuldade de acesso na plataforma utilizada, mas a Justiça do DF entendeu que tal situação, por si só, não é suficiente para anular a assembleia. “A posição pessoal do autor, qualquer que fosse, não teria aptidão para alterar o resultado da deliberação colegiada”. Afinal, foram 75,52% dos votos a favor e 24,48% contrários.

Além disso, consta na decisão: “registre-se, ainda, não haver evidências de que a não participação do autor se deu por ato doloso de quem quer que seja”. Ou seja, tudo não passa de mais um inconformismo do autor e seu grupo de militantes político-partidários, que por não conseguirem formar maioria nem ter apoio da categoria, tentam tumultuar e sabotar as assembleias, e se utilizam de acusações infundadas para tentar inviabilizar uma votação legítima. Atentam contra a soberania dos servidores do Poder Judiciário e do MPU que compõem o Sindjus-DF.

Na sentença, o Juízo esclareceu que o Estatuto não exige quórum qualificado para aprovação da matéria e que não há qualquer problema na remarcação para continuidade da referida assembleia em outra data em razão de problemas técnicos. “Considerando que a nova reunião marcada teve por objetivo a continuidade da primeira, não há necessidade da publicação de novo edital, tampouco se exige o credenciamento de novos sindicalizados para participação”. Portanto, tudo ocorreu dentro da legalidade e da mais perfeita ordem, respeitando o Estatuto do Sindicato.

O Juízo ressaltou ainda que “não há evidências de qualquer ilícito relativo à compra do imóvel”. Isso reforça o argumento da Diretoria do Sindjus-DF, de que a aquisição do imóvel contou com estudo prévio, produzido pela Câmara de Valores Imobiliários do DF – CVI/DF, e que o preço pago foi bem inferior à média do mercado, resultando em um excelente custo benefício para a entidade e seus filiados. Enfim, a Justiça coroou o resultado da assembleia histórica, cuja maioria esmagadora aprovou a compra da nova sede do sindicato em um setor altamente valorizado, com boa localização e em edifício moderno, trazendo segurança para todos e adequação do imóvel à grandeza da entidade e à altura da nossa categoria.

Mais uma vez, a Justiça rechaçou a ação dos oportunistas. José Júnior Alves foi condenado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Embora o valor seja módico, foi bastante significativa e didática mais essa derrota sofrida pelos grupos de militantes político-partidários que insistem em boicotar o trabalho sério do Sindjus-DF, que atua com compromisso exclusivo com os servidores.

Importante destacar que o ex-diretor e seu grupo político, que pratica uma oposição sistemática, irresponsável e destrutiva, também já acionaram a Justiça em várias outras ocasiões, como para tentar inviabilizar assembleias e o 8º Congresso do Sindjus-DF, contudo, foram derrotados em todas as ações. Felizmente, a Justiça e a categoria têm derrotado essas investidas dos militantes político-partidários que não poupam esforços para enfraquecer o nosso Sindicato.

Confira AQUI a sentença na íntegra.

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