Pedido de vista adia votação do PDL 615/2019, que susta os efeitos da Instrução Normativa nº 2

Na manhã desta terça-feira (18/5), durante reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, pedido de vista feito pelo deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) adiou a votação do PDL 615/2019, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT/MG), que susta os efeitos da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

O deputado André Figueiredo (PDT/CE), que é secretário-geral da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), emitiu parecer pela aprovação da matéria. Para ele, a instrução normativa do Ministério da Economia “fragiliza os mecanismos do concurso público, instrumento prioritário na admissão de pessoal na administração pública e previsto na Constituição Federal”.

No parecer, o relator destacou que a proposta discrimina os aprovados em concurso público e fere a impessoalidade ao exigir que aqueles com qualificação superior à vaga ofertada tenham que passar por um exame casuístico para verificar os conhecimentos relacionados ao cargo. Afinal, o requisito básico para concorrer a um cargo público é o ter o nível de escolaridade exigido para o exercício da vaga, como previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990. O deputado também afirma, no relatório, que essa condicionante não está prevista em lei ferindo o princípio de legalidade.

Além disso, a instrução normativa cria outras obrigações que podem prejudicar candidatos e até a realização de certames ao limitar em até 25% em relação ao quantitativo original de vagas para a nomeação de aprovados ainda não convocados. O limite anterior previsto era de 50%. O critério viola a autonomia dos órgãos, além de impossibilitar a contratação com custos mais baixos.

“Tais exigências acabam por restringir a capacidade de recrutamento de pessoal qualificado pelos concursos públicos, por burocratizar a sua organização e por incentivar a substituição da mão de obra efetiva pela temporária, com a consequente precarização do serviço público”, destaca em trecho do relatório.

André Figueiredo ainda apontou no relatório apresentado na CTASP que a instrução normativa pode atrapalhar a própria ocorrência de concursos públicos na administração pública.

 

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