TJDFT recepciona a resolução 344 do CNJ e regulamenta a Polícia Judicial

Em sessão realizada na última terça-feira (29/06), o Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios recepcionou, por meio de uma regulamentação própria, a organização da Polícia Judicial instituída pelo CNJ.

O estudo minucioso sobre a natureza e extensão da Polícia Judicial realizado pelas unidades que elaboraram a instrução do processo administrativo, além do debate qualificado na sessão de julgamento, fez do caso do TJDFT um dos melhores exemplos de interpretação e regulamentação da Polícia Judicial.

“Um dos diferenciais foi o reconhecimento da alteração da Denominação Funcional de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária para Inspetor e Agente de Polícia Judicial e a alteração da Especialidade de Segurança Judiciária para Polícia Judicial, respeitando as diferenças entre os dois institutos [denominação funcional e especialidade], o que pode ser um norte para outros Tribunais”, pontuou Igor Mariano, coordenador jurídico do Sindjus-DF

Os diretores do Sindicato também destacaram a proeminência dos votos proferidos pelos Desembargadores, em especial o voto do Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira. “Parabenizamos pelo conhecimento aprofundado sobre o tema”, enalteceu Costa Neto, coordenador-geral do Sindjus-DF.

A regulamentação do poder de polícia dos Agentes do TJDFT é fruto do esforço e profissionalismo de todos os policiais judiciais do Tribunal, cujo trabalho e reputação funcional foram o elemento de maior força de convencimento administrativo para a vitória materializada pela Resolução TJDFT nº 9, de 29 de junho de 2021.

“É um trabalho que foi iniciado há muitos anos atrás, após um processo contínuo de profissionalização de toda equipe de segurança institucional do TJDFT, que buscou se aperfeiçoar para ir ao encontro das demandas contínuas de segurança e proteção que a Corte exige”, declarou Anderson Ferreira, coordenador do Sindjus-DF.

O trabalho do Sindjus-DF agora é para que essa interpretação do TJDFT seja estendida para outros Tribunais.

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