PL 6726/16 aprovado na Câmara mantém 32 tipos de pagamento, como abono de permanência e licença-prêmio


Na última terça-feira (13/7), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ao Projeto de Lei 6726/16, que relaciona quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público. Na mídia, a matéria ficou conhecida como projeto que combate supersalários no serviço público, mas não destacam que a esmagadora maioria dos servidores públicos sofre com salários defasados.

O Sindjus-DF defendia a manutenção de alguns tipos de pagamento que são legítimos e de interesse dos servidores, que foram contemplados em algumas reivindicações, por exemplo, na inclusão do abono de permanência e na licença-prêmio entre os 32 tipos de pagamento considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. No entanto, tais pagamentos podem ter limites de acordo com o teto vigente.

Por exemplo, os servidores que utilizam o próprio veículo para realização de trabalhos, como é o caso dos Oficiais de Justiça, a indenização não pode ultrapassar 7% do teto.

O texto aprovado impõe limite para o recebimento dos valores denominados “extrateto”, como auxílios alimentação, transporte e auxílio creche, que ficam limitados ao recebimento de até 3% do teto do servidor e o máximo de 5% em casos dos planos de saúde. Importante lembrar que hoje não existe esse limite.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, aposentados e pensionistas.

Aprovado na Câmara com modificações, o PL 6726/2016 voltará ao Senado, de onde é originário, para nova análise dos senadores.

O Sindjus-DF vai acompanhar a tramitação da matéria no Senado, fazendo as gestões necessárias em defesa das demandas dos servidores.

Confira outros pagamentos permitidos pelo projeto:
– até 10% do teto aplicável ao agente por participação na organização ou realização de concurso público ou como instrutor de capacitação mantido por órgão público;
– adicional de férias de 1/3 constitucionais limitados a 30 dias de férias;
– férias não gozadas;
– licença-prêmio não usufruída;
– aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
– abono permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária;
– contribuições pagas pela pessoa jurídica a programa de previdência complementar, aberto ou fechado;
– indenização de despesas para o exercício de mandato eletivo;
– auxílio-invalidez;
– gratificação pelo exercício de função eleitoral (mesário);
– para o serviço exterior, a indenização de representação no exterior, o auxílio familiar, a ajuda de custo, as diárias e o auxílio-funeral previstos em lei específica;
– restituição de valores indevidamente descontados com correção monetária e juros de mora;
– correção monetária e juros de mora incidentes sobre parcelas em atraso, respeitando-se o teto na soma do já pago e do devido;
– indenizações mensais para tropa e funções de comando no exterior;
– auxílio para despesas com deslocamento e instalação em missões no exterior;
– ajuda de custo devida a militar na transferência para a inatividade remunerada, limitada a quatro vezes a remuneração mensal;
– compensação devida ao militar temporário das Forças Armadas quando de seu desligamento;
– auxílio-fardamento;
– adicional de compensação orgânica de 20% do soldo para policiais militares;
– gratificação de representação devida a militar ou policial militar pela participação em viagem de representação, instrução ou emprego operacional limitada a 2% do soldo por dia;
– licença especial para militares ou policiais militares após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento.

 

Com informações da Agência Câmara

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