Sindjus-DF acompanha julgamento dos “Quintos de CJ” pelo Conselho Especial do TJDFT

Hoje (31/08), o Conselho Especial do TJDFT julgará o mandado de segurança coletivo nº 0700420-94.2020.8.07.0000 impetrado pelo Sindjus-DF para impedir a devolução de valores referentes aos Quintos recebidos de boa-fé pelos nossos servidores que exerceram cargos em comissão (CJ).

Em dezembro de 2019, o então presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Romão Oliveira, determinou a interrupção do pagamento da atualização dos Quintos, bem como a revogação de todos os ajustes efetuados no período de cinco anos anteriores à prolação do Acórdão 2900/2014 e a devolução dos respectivos valores.

Uma auditoria realizada pelo TCU no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios embasou a determinação de que a revisão de todos os valores pagos a título de VPNI, decorrente de parcelas incorporadas de quintos ou décimos, sejam atualizados apenas em razão das revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais, ocorridas nos últimos cinco anos, com exclusão de todos os demais reajustes, abstendo-se da atualização nas alterações dos valores da remuneração dos cargos em comissão e das funções de confiança.

Prontamente, o Sindjus-DF entrou com Mandado de Segurança para barrar os efeitos dessa decisão que feriam gravemente os direitos dos servidores, visto que o Sindicato possui decisão transitada em julgado em favor da manutenção dos Quintos. O objetivo do MS foi o de impedir a devolução desses valores e manter o reajuste dos Quintos de CJ, de modo que os servidores do TJDFT não tivessem quaisquer prejuízos em seus contracheques.

Em 20 de janeiro de 2020, o desembargador J. J. Costa Carvalho, decidiu em favor dos servidores representados pelo Sindjus-DF, concedendo liminar no sentido de “obstar a eficácia do ato coator no capítulo em que determinou a devolução das importâncias devidas ou indevidamente recebidas pelos servidores, a título de correção das parcelas dos quintos/décimos, até o pronunciamento final de mérito, quando então todos os temas serão submetidos ao crivo do Colegiado”, o que caracteriza mais uma vitória importante para o Sindjus-DF e para a categoria, mesmo que de forma parcial.

Em face disso, o Sindjus-DF continuou atuando e fazendo gestões junto aos membros do Conselho Especial do TJDFT, sempre apresentando argumentos necessários para assegurar as atualizações das parcelas dos servidores que quem têm quintos incorporados de modo a inibir a restituição dos valores recebidos pelos servidores. Para o Sindicato, é incontestável a revisão de qualquer ato administrativo que vise alterar ou retirar o pagamento dos Quintos e/ou a reposição ao erário de valores já recebidos de boa-fé pelos servidores.

O Sindjus-DF permanece vigilante e empenhado no combate à toda e qualquer medida que atente ao direito a incorporação dos Quintos e outros direitos, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado cuja higidez já foi reconhecida pelo STF.

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