INFORME JURÍDICO: Ação rescisória dos 13,23% aguarda julgamento. Processo tramita há um ano no TRF-1

Como já informado, em setembro de 2020, a União ajuizou ação rescisória perante o TRF da 1ª Região contra a vitória obtida pelo Sindjus-DF no processo sobre a correção de 13,23% da remuneração em favor dos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (ação coletiva nº 0033198-04.2007.4.01.3400).

Na ação, a AGU insiste em defender que o Judiciário não poderia ter corrigido a burla discutida, por suposta ausência de autorização legal.

Ao receber a ação, o relator deferiu medida liminar para, até o julgamento, suspender eventuais execuções da sentença.

O sindicato já apresentou a contestação da ação e o recurso contra a decisão que deferiu a liminar e acredita que a rescisória não vingará pois a vitória judicial está fundada em jurisprudência predominante à época, inclusive do STJ e STF. A defesa do sindicato é patrocinada pelos escritórios Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues e Ibaneis Advocacia. Não fosse isso suficiente, o direito aos 13,23% veio a ser confirmado pela edição das Leis 13.316/2016 e 13.317/2016, bem como pelo superveniente entendimento do STF em favor dos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União. Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “no último julgamento do tema 1061 da repercussão geral, em setembro de 2020, o STF deixou claro que a anterior negativa do direito dos 13,23% não vale para os servidores do Judiciário e Ministério Público, cuja validade da concessão judicial foi confirmada pelas leis de 2016. Isso reduz muito as chances da União se livrar da obrigação de pagar os servidores com base na sentença obtida pelo sindicato”.

A situação é diversa daquela recentemente apreciada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que suspendeu decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizava aumento de 13,23% ao vencimento básico dos servidores do órgão e do Ministério Público da União (MPU). O ato suspenso pelo ministro do STF é administrativo, sem a proteção que lhe confere a coisa julgada tal qual a decisão judicial obtida pelo Sindjus-DF. Ademais, embora tenha feito referência ao tema 1061 da repercussão geral, parece que o ministro Lewandowski não atentou para a particular situação dos servidores do Judiciário e do MPU, em tudo distinta dos demais justamente em razão das Leis de 2016.

Em julho de 2021, as partes apresentaram alegações finais para o julgamento da ação rescisória. Agora, aguarda-se a pauta para julgamento da questão na 1ª Seção do TRF-1, sob a relatoria do desembargador César Jatahy Fonseca (processo nº 1028483-57.2020.4.01.0000).

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