Sindjus-DF adverte: relatório da PEC 32 traz muitos prejuízos e riscos aos servidores e serviços públicos

O relator da reforma administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), apresentou, no dia 31 de agosto, seu relatório da PEC 32, em forma de substitutivo, que já foi lido na comissão especial no dia 1º de setembro. Embora muitos afirmem que a estabilidade para todos está garantida na nova redação da proposta, a verdade não é essa, pois o substitutivo cria oportunidade de demissão do servidor estável em caso de extinção de seu cargo e por meio do processo da avaliação de desempenho, que ganhou outra dimensão, bastante preocupante.

Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu totalmente sete e parcialmente 20. Tivemos alguns avanços, mas o texto continua sendo extremamente nocivo aos servidores e serviços públicos e deve continuar sendo duramente combatido por todos nós. Nada de nos desmobilizarmos acreditando em mentiras e de que tudo está resolvido. O substitutivo manteve a possibilidade de redução de jornada com redução de salário. A Reforma Administrativa segue viva e, em se tratando de Congresso Nacional, tudo pode acontecer.

O Sindicato seguirá realizando articulações e intensificando as mobilizações com objetivo de frear o avanço da PEC 32, que mesmo modificada, representa um grande mal para o funcionalismo e para a população. Fique atento aos nossos informes e participe das atividades. Nossa luta contra a Reforma Administrativa não acabou!

Estabilidade
Na proposta original do Poder Executivo, apenas as carreiras típicas de Estado manteriam a estabilidade. Embora tenha havido mudanças no texto em relação a esse tópico, maldosamente foi inserida pelo relator a hipótese de desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos que se tornaram desnecessários ou obsoletos. Segundo o texto, a hipótese não será aplicada a servidores que foram admitidos antes da publicação da emenda constitucional.

O relator ainda manteve texto da proposta original que anula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.

Avaliação de desempenho
No substitutivo, a avaliação periódica será realizada de forma contínua e com a participação do avaliado. Segundo o relator, terá o objetivo de aferir a contribuição do desempenho individual do servidor para o alcance dos resultados institucionais do seu órgão ou entidade. Ainda segundo Arthur Maia, o resultado da avalição poderá ser usado para fins de promoção ou progressão na carreira, de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança.

Como já informado, foi incluída a possibilidade de perda de cargo estável em decorrência de resultado insatisfatório em procedimento de avaliação de desempenho, ponto esse considerado nocivo e que deve ser combatido, uma vez que a avaliação pode se dar por critérios subjetivos, além de comprovar que a estabilidade dos servidores não está garantida conforme vem sendo alardeado. As condições para perda do cargo ainda serão regulamentadas por lei, o que é causa de grande apreensão.

Cargos exclusivos
O substitutivo define as atividades de cargos exclusivos de Estado, que no texto original eram chamados de cargos típicos. Segundo a relatório, são funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.

Estes cargos não poderão ter contratação por tempo determinado, nem terão redução da jornada de trabalho ou de remuneração. A legislação deverá estabelecer critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável investido em cargo exclusivo de Estado.

Também não atinge essas funções o dispositivo que permite firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

Este dispositivo, mantido pelo relator para outras carreiras, é um dos itens da PEC mais criticados por deputados da oposição. Em uma audiência pública, representantes de policiais afirmaram que temiam a entrega de serviços de segurança para iniciativa privada.

Vantagens
O substitutivo acaba com uma série de vantagens para cargos e carreiras que não estavam contempladas inicialmente na proposta original do Poder Executivo. Segundo o texto, ficam vedadas:
férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;

adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;

aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;

licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;

aposentadoria compulsória como modalidade de punição;

adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão e função de confiança;

parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, exceto para os empregados de empresas estatais e para os servidores a serviço do governo brasileiro no exterior;

progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

As novas regras vão ser aplicadas a detentores de mandatos eletivos, membros dos tribunais e conselhos de Contas, ocupantes de cargos e titulares de empregos ou de funções públicas da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como aos dirigentes dos órgãos e das entidades integrantes da respectiva estrutura.

Recursos eletrônicos
O substitutivo inclui na Constituição o uso de recursos eletrônicos no funcionamento do aparato estatal.

No entendimento do relator, deputado Arthur Oliveira Maia: “Trata-se de caminho sem volta, que precisa ser incentivado e disciplinado”. No texto, será obrigatória a utilização de plataforma eletrônica de serviços públicos, na forma da lei, que permita:

a automação de procedimentos executados pelos órgãos e entidades integrantes de sua estrutura;

o acesso dos cidadãos aos serviços que lhes sejam prestados e à avaliação da respectiva qualidade;

Regulamentação
O substitutivo propõe a criação de quatro novas leis para regulamentar a administração pública:

normas gerais sobre concurso público, políticas remuneratória, de benefícios e de desenvolvimento de pessoas, progressão e promoção funcionais, gestão de desempenho e jornada de trabalho;

normas gerais destinadas a disciplinar a ocupação de cargos em comissão;

normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo, que definirão, entre outros aspectos, formas de seleção pública, direitos, deveres, vedações e duração máxima do contrato;

condições para perda de cargo por desempenho insatisfatório de servidor estável ou em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário ou obsoleto.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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