Sindjus-DF ingressará com MS para garantir atribuições dos policiais judiciais ameaçadas por decisão de delegado da PF

A Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos – DELEAQ/DREX/R/PR/DF, por meio do delegado de Polícia Federal Bruno Ribeiro Castro, encaminhou o ofício n° 200, no dia 3 de setembro de 2021, ao presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, tratando da autorização de porte de arma de fogo para servidores integrantes da Polícia Judicial do tribunal em questão com uma ressalva absurda e extremamente nociva, que limita as atribuições dos agentes e inspetores da Polícia Judicial e invade as competências do Poder Judiciário, que tem autonomia no que diz respeito à sua polícia institucional.

O Sindjus-DF reproduz abaixo trecho da decisão do delegado:

“Ressalto que a presente autorização para o porte de arma de fogo institucional não deve ser utilizada para a execução de rondas armadas, ostensivas ou veladas, motorizadas ou a pé, fora das instalações e prédios do Tribunal, bem como em áreas públicas contíguas às instalações e prédios do Tribunal e residências dos magistrados”.
E não se trata de um caso isolado, mas de uma ameaça a todos os policiais judiciais do Brasil. Ofícios dessa natureza já chegaram para outros tribunais, inclusive para o TST.

O Sindjus-DF recebe essa decisão como uma afronta e um desrespeito ao trabalho sério, dedicado e responsável desenvolvido pela Polícia Judicial, que foi criada para assegurar a segurança do patrimônio, das instalações, das áreas adjacentes do Poder Judiciário, assim como dos magistrados, servidores e outros.

Segundo parágrafo único, do artigo 1°, da Resolução 344, do CNJ, de 09/09/2020, “o exercício do poder de polícia administrativa se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos do tribunal, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais em todo o território nacional”.

O artigo 4°, desta mesma resolução, detalha as atribuições dos agentes e inspetores da polícia judicial, assegurando o poder de polícia, no tocante a zelar pela segurança dos magistrados e servidores, inclusive fora dos prédios do Poder Judiciário, assim como de eventos patrocinados pelos respectivos tribunais.

Segundo esse mesmo artigo cabe aos integrantes da polícia judicial realizar a segurança preventiva das dependências físicas dos tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa.

Ainda fazem parte das atribuições dos policiais judiciais, de acordo com a Resolução 344 do CNJ:

VII – executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos judiciais, quando demandado por magistrados;

VIII – executar escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco, quando determinado pela presidência do tribunal;

IX – atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pela presidência do tribunal;

Todas essas atribuições, em especial, trazem a necessidade dos agentes e inspetores da Polícia Judicial trabalharem fora das dependências internas do tribunal e munidos de armamento adequado.

Importante ainda destacar o artigo 8° da Resolução 344 do CNJ:

Aos agentes e inspetores da polícia judicial serão disponibilizados equipamentos compatíveis com o grau de risco do exercício de suas funções.

Diante do exposto, o Sindjus-DF manifesta total repúdio à decisão do delegado supracitado, ao tempo em que se solidariza com os colegas que integram a Polícia Judicial e informa à categoria que ajuizará, através de seu Jurídico, ainda nesta segunda-feira (06/09), Mandado de Segurança contra essa determinação da Polícia Federal, no intuito de salvaguardar as atribuições da Polícia Judicial e garantir o pleno exercício das funções dos servidores que desempenham tal atividade.

“A Polícia Judicial foi uma conquista histórica para os agentes de segurança do Poder Judiciário, que demandou muita luta, muito estudo, muitas gestões por parte do Sindjus-DF. A Resolução n° 344 do CNJ coroou um trabalho de muitos anos, que convergiu muitos esforços, e não vamos abrir mão disso. O Poder Judiciário tem autonomia para gerir sua Polícia Institucional e não aceitamos interferência de outras carreiras. Não estamos querendo tirar o poder de polícia alguma, apenas realizar nossas atribuições da melhor forma”, afirmou Igor Mariano, policial judicial e coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindjus-DF.

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