Sindjus-DF divulga análise completa e detalhada sobre substitutivo da PEC 32

No dia 1º de setembro, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), à PEC 32/2020 foi lido na Comissão Especial. Foi essa a última movimentação oficial no trâmite da Reforma Administrativa, que está para ser analisada e votada no âmbito dessa comissão nesta semana.

O Sindjus-DF, por meio de sua assessoria parlamentar – Instituto Conecta – disponibiliza uma análise completa e detalhada acerca do substitutivo da PEC 32/2020, que trouxe algumas alterações importantes fruto da lutas das entidades.

Por exemplo, a proposta original previa a criação de cinco novos vínculos de contratação, incluindo o cargo de liderança e assessoramento, considerado uma grande aberração. O substitutivo prevê apenas o cargo exclusivo de Estado e o contrato por tempo determinado.

No entanto, ainda há muito a ser combatido e melhorado. Ao contrário do que foi divulgado por muitos, o substitutivo não melhorou a questão da estabilidade. Ao definir os cargos exclusivos de Estado, o relator colocou todos os demais cargos da administração pública num espécie de patamar inferior cujos futuros ocupantes podem ser contratados por uma modalidade diferente.

Também há a possibilidade de demissão caso o cargo seja considerado obsoleto e por decisão proferida por órgão judicial colegiado – atualmente, há a necessidade de haver sentença judicial transitada em julgado.

Um instrumento que ganha relevância negativa no substitutivo é a avaliação de desempenho, que pode levar o servidor a perder o cargo em razão de resultado insatisfatório.

Portanto, nossa luta contra a PEC 32 necessita ser intensificada, pois o substitutivo mantém viva uma série de ameaças aos serviços e servidores públicos.

Confira AQUI a análise completa a respeito do substitutivo da PEC 32 feita pela assessoria parlamentar do Sindjus-DF.

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