Sindjus-DF celebra implantação do auxílio saúde no TJDFT com reembolso de até 10% da base de cálculo da contribuição paga ao pró-saúde

A fim de informar os servidores do TJDFT e esclarecer os fatos relativos ao Auxílio Saúde com base na verdade e não com objetivos eleitoreiros, o coordenador-geral do Sindjus-DF Costa Neto conversou, nesta sexta-feira (1º/10), com o secretário especial da presidência do TJDFT, Edvaldo Santos Guimarães Júnior, para tratar da implementação do auxílio-saúde, que passará a ser pago pelo tribunal aos servidores na folha deste mês de outubro, retroativo a setembro.

A implementação do auxílio-saúde é uma demanda antiga do Sindjus-DF, que vinha sendo objeto de gestões do Sindicato junto à Administração do TJDFT e de outros tribunais e do MPU. O secretário explicou que esse auxílio aprovado pelo Pleno foi motivado por requerimento feito pela Amagis acerca da Resolução nº 294 do CNJ, de 18 de dezembro de 2019, e que então o presidente, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, resolveu, de ofício, ampliar esse auxílio a todos os servidores ativos e aposentados e aos pensionistas.

O auxílio saúde foi regulamentado pela Resolução nº 13, publicada no dia 28 de setembro, determinando o reembolso integral ou parcial da contribuição paga pelo titular do Pró-Saúde (contribuição própria e de seus dependentes), até o limite de 10% da base de cálculo. Se o valor da contribuição do servidor for na ordem de 7%, ele será reembolsado integralmente. Agora, se o valor da contribuição de um servidor for de 14%, ele receberá, como reembolso, o limite de 10%. Importante esclarecer que o reembolso não contempla valores relacionados à coparticipação, apenas à contribuição.

Segundo Edvaldo é vantajoso fazer parte do Pró-Saúde, pois os beneficiários do programa não precisam fazer nada para receber o reembolso, que entrará automaticamente em seus contracheques. Já quem não faz parte do programa, terá que apresentar mensalmente documentação necessária para análise, recebendo o reembolso posteriormente. Para os servidores que não integram o Pró-Saúde ainda será regulamentada a forma de reembolso, que contemplará apenas planos externos custeados pelo próprio servidor.

O Sindjus-DF vai solicitar ao Conselho Deliberativo do Pro-Saúde reabrir por 30 dias sem carência o ingresso de novas inscrições e reinscrições para possibilitar que esses colegas sejam contemplados e possam usufruir da facilidade de receber o Auxílio no próprio contracheque.

Para o Sindjus-DF é importante fortalecer o Pró-Saúde com novas adesões. Essa iniciativa do presidente do TJDFT deve ser parabenizada e muito celebrada, pois traz alento e fortalece as demandas que estão em análise em favor de melhores condições de trabalho, em contraponto à realidade de retirada de direitos que estamos enfrentando atualmente. “O auxílio-saúde com reembolso de até 10% do pagamento da mensalidade do plano é uma grande vitória, que ameniza as perdas salariais. Nosso Sindicato vai continuar lutando com a mesma seriedade que empenhamos nessa luta por melhorias no Pró-Saúde e também se dedicando a outras pautas que, como essa, tragam mais qualidade de vida para os servidores”, afirmou Costa Neto, coordenador-geral do Sindjus-DF.

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