TRF4 pode julgar no dia 14/10 ação rescisória sobre desvio de função de técnico judiciário e competência do STF para julgar essas ações

Na próxima quinta-feira (14/10), em sessão marcada para as 10h, o TRF4 pode julgar questão relacionada a desvio de função dos técnicos judiciários e competência para apreciação da matéria. Isso porque a Ação Rescisória nº 5026077-74.2021.4.04.0000/RS, de autoria do técnico judiciário Nilton Verlindo, que integra os quadros do PJU no Rio Grande do Sul.

Segundo Nilton Verlindo, atualmente, o requisito legal para ingresso no cargo de técnico judiciário é o nível médio de escolaridade, mas no concurso já cobram conhecimento de nível superior, como questões de Direito Processual, Direito Administrativo… E após passar no concurso e ser nomeado, o técnico judiciário desempenha atividades de alta complexidade, tidas como de nível superior. Então, na medida em que você faz parte de um cargo de nível médio e desempenha atividades de nível superior isso é considerado desvio de função, o que é uma realidade comum nas varas e tribunais.

“Se em todas as varas e gabinetes existe esse desvio de função, deveria ser observado o artigo 102, I, da Constituição Federal, que determina a competência originária do STF pra julgar ações em que, comprovadamente há interesse de todos os magistrados e mais da metade dos membros do tribunal de origem sejam direta ou indiretamente interessados. No entanto, os desembargadores do TRF4 decidiram que eu poderia desempenhar atividades de alta complexidade (nível superior) e não se declararam impedidos pelo artigo supracitado da Constituição. Agora, essa ação rescisória tem por objetivo definir quem tem competência pra julgar ações de desvio de função. Se for julgada procedente, todas as ações dessa natureza deverão parar no STF”, explicou o autor da ação.

Importante ressaltar que, segundo parecer do próprio TRF4 (Parecer Técnico nº 01/2016/Secretaria de Gestão de Pessoas – SGEP/TRF4) não na maioria dos gabinetes do TRF4, mas em todos, há técnicos judiciários executando atividades que exigem conhecimento de nível superior, em desvio de função.

Para Nilton Verlindo essa ação favorece a luta pelo NS, trazendo à tona o debate sobre o desvio de função e a importância de mudar isso através da alteração do nível de escolaridade exigido para ingresso no cargo de técnico.

Não dá para negar a realidade de que os técnicos desenvolvem atividades de nível superior. Se todas as ações em curso de desvio de função forem parar no STF, os ministros terão que se posicionar e, fatalmente, serão levados a se debruçar sobre o NS. Portanto, todos de olho nesse julgamento do TRF4.

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