Sindjus-DF assina carta parabenizando a ministra Rosa Weber pela decisão de suspender “emendas do relator”


Os servidores do Poder Judiciário e do MPU se dedicam ao combate à improbidade administrativa e à corrupção, prestando um grande serviço à sociedade e ao País. Infelizmente, nem todos aqueles que deveriam servir à população se preocupam com a coisa pública. Temos assistido, em vários episódios, emendas parlamentares sendo utilizadas para comprar votos. Sentimos isso na pele na luta pela derrubada do Veto 26. Essa manobra lamentável se repetiu com as Reformas da Previdência e Trabalhista e agora com a PEC 23, a PEC dos Precatórios.

Desse modo, o Sindjus-DF e outras entidades, por meio de uma carta enviada ao Supremo Tribunal Federal, parabenizam a ministra do STF Rosa Weber que, no dia 5 de novembro, de forma corajosa, determinou a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator” relativas ao Orçamento Geral da União, o chamado “orçamento secreto”.

Ao contrário das emendas individuais, que são viabilizadas a partir de critérios bem específicos e divididas de forma equilibrada entre todos os parlamentares, as “emendas de relator” são mais informais e agraciam somente aqueles parlamentares que de uma forma ou de outra apoiam e votam favoráveis às pautas do mercado financeiro e de interesse do governo.

No dia 9 de novembro, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual da ministra Rosa Weber suspendendo as chamadas “emendas do relator” relativas ao Orçamento da União deste ano. Além disso, Congresso e o Executivo terão 30 dias para dar ampla publicidade aos documentos que embasaram a distribuição dessas emendas nos exercícios de 2020 e de 2021.

Confira a seguir a carta assinada pelo Sindjus-DF e outras entidades ou AQUI, em publicação do Correio Braziliense.

“AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ref.: Julgamento da ADPF 850/DF “Orçamento Paralelo”

Senhores Ministros,

Para parabenizar esta Suprema Corte e a Ministra Relatora Rosa Weber, uniram-se entidades das diversas
categorias da Iniciativa Privada e do Serviço Público, manifestando-se respeitosamente acerca da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental que terá julgamento de Mérito pelo Plenário deste Supremo Tribunal
Federal.

No dia 05 de Novembro a Min. Relatora Rosa Weber deferiu parcialmente o pedido liminar.

“(…) 29. Ante o exposto, conheço em parte da arguição descumprimento e, nessa extensão, defiro o pedido de medida cautelar requerido, “ad referendum” do Plenário desta Corte… –

As entidades manifestam-se pelo brilhantismo da decisão que suspendeu as chamadas “emendas de Relator”, o
Orçamento Paralelo conhecido como “orçamento secreto”.

Sem transparência, tais emendas possibilitam o aumento de corrupção nas contas públicas, pela falta de registro na plataforma eletrônica de planejamento e Orçamento Federal e amplo acesso público aos gastos do Governo.

Por fim, Rogam pela Procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para declarar
inconstitucional o indicador de resultado primário RP nº 09, por ofensa aos preceitos da impessoalidade e da eficiência.

Brasília, em 09 de novembro de 2021

Associação Brasileira de Criminalística – ABC
Associação dos Policiais Penais do Brasil – AGEPPEN-BRASIL
Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil – AMPOL
Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Civil – ANEPOL
Central da Classe Trabalhadora – INTERSINDICAL
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Central Sindical e Popular – CSP Conlutas
Central Única dos Trabalhadores – Brasil – CUT
Central Única Nac. Assoc. dos Policiais Federais – CENTRAPOL
Conf. Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
Conf. Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Conf. Nac. das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
Conf. Nac. dos Trab. da Ind. Gráfica, Com. Gráf. e Serv. Graf. – CONATIG
Conf. Nac. dos Trab. em Comunicações e Publicidade – CONTCOP
Conf. Nac. dos Trab. em Estab. de Educação e Cultura – CNTEEC
Conf. N. Trab. Transp. Aquaviários e Aéreos, Pesca e Portos – CONTTMAF
Conf. Nac. dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT
Conf. Nac. dos Trab. em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH
Conf. Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS
Conf. Nac. dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – CONTEC
Conf. Nac. dos Trab. nas Indústrias de Alimentação e Afins – CNTA
Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos – CNTQ
Fed. Nac. de Sindicatos dos Guardas Municipais – FENAGUARDAS
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Fed. Nac. dos Serv. dos Poderes Legis. Fed., Est. e do DF – FENALE
Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais – FENASPPEN
Força Sindical
Fórum das Carreiras de Estado – FONACATE
Fórum das Entidades Nac. dos Trab. Públicos Federais – FONASEFE
Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST
Instrumento de Luta e Org. da Classe Trabalhadora – INTERSINDICAL
Movimento Basta
Movimento do Ministério Público Democrático – MPD
Nova Central – NCST
PÚBLICA Central do Servidor
Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal – SINDPOL/DF
*Sind. dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF – SINDJUS*
Sind. Serv. do Poder Legis. Fed. e do Trib. Contas da União – SINDILEGIS
União Geral dos Trabalhadores – UGT”

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