Sindjus-DF requer do TRT10 e CSJT suspensão de resolução que está limitando jornada especial voltada às pessoas com deficiência

O Sindjus-DF encaminhou requerimento administrativo aos presidentes do CSJT e do TRT10 objetivando a suspensão dos efeitos da Resolução CSJT nº 308/2021, que vem cerceando os direitos dos servidores no tocante à redução da jornada garantida à pessoa com deficiência e aos pais/representantes legais de pessoas com deficiência.

O Sindicato esclarece em sua peça jurídica que as pessoas com deficiência têm diversos direitos, mas que, para o exercício deles, grande parte dos dependentes necessitam do acompanhamento de seus responsáveis legais, o que, por si só, já justificaria a concessão do horário especial – inclusive por mais horas do que limitado no art. 9º, da Resolução CSJT nº 308/2021, a depender do caso em concreto.

E ainda que a pessoa com deficiência não dependa em um nível tão alto de seu responsável legal, a ela é conferido o direito à convivência familiar, o qual também vem sendo consumido pelas limitações inconstitucionais dessa resolução na visão do jurídico do Sindjus-DF.

A Resolução CSTJ nº 308, foi editada em 24 de setembro de 2021, e “dispõe sobre as condições especiais de trabalho para fins de tratamento ou de acompanhamento de tratamento de filho(a) ou dependente legal de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”. Ela determina:

“I – até 10 (dez) horas para os servidores submetidos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
II – até 5 (cinco) horas semanais para os servidores com jornada inferior.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, a junta oficial em saúde poderá recomendar a redução da jornada em até 5 (cinco) horas além dos limites estabelecidos neste artigo”.

O art. 9º dessa resolução já vem sendo aplicado ao caso de diversos servidores da justiça do trabalho, promovendo reavaliações e aumentos drásticos em suas jornadas de trabalho, causando prejuízos para a família e para a própria pessoa com deficiência.

O Sindicato argumenta em seu requerimento sobre a impossibilidade de se predeterminar a quantidade fixa de horas a serem reduzidas no caso de concessão de jornada especial de trabalho sem a mínima análise do caso concreto.

Nesse sentido, tendo em vista os fortes indícios de que a Resolução CSJT nº 308/2021 é inconstitucional e ilegal, requer-se a suspensão de sua aplicação até que o CSJT delibere sobre o tema.

Confira aqui os requerimentos na íntegra:

CSJT

TRT10

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